Cidadania italiana por casamento
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O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode adquirir a cidadania italiana nos termos do art. 5 da Lei 91/1992. O procedimento tem início com um pedido eletrônico e exige documentação completa, traduzida e legalizada. O Escritório assiste o requerente desde a preparação do pedido até o juramento.
Duração mínima do vínculo matrimonial
| Sem filhos | Com filhos nascidos ou adotados | |
|---|---|---|
| Cônjuges residentes no exterior | 3 anos a contar da data do casamento | 18 meses |
| Cônjuges residentes na Itália | 2 anos de residência legal após o casamento | 1 ano |
Caso o cônjuge italiano tenha adquirido a cidadania após o casamento, os prazos são contados a partir da data dessa aquisição.
Demais requisitos
- Casamento transcrito nos registros civis italianos e vínculo subsistente até a adoção do decreto, sem separação pessoal, dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis.
- Inscrição do cônjuge italiano residente no exterior no AIRE, com dados atualizados.
- Conhecimento do idioma italiano em nível não inferior ao B1 do Quadro Europeu Comum de Referência, atestado por entidade certificadora reconhecida (CILS, CELI, PLIDA, CertIt) ou por título de estudo italiano (art. 9.1 da Lei 91/1992).
- Ausência das causas impeditivas previstas no art. 6 da Lei 91/1992.
Procedimento
- O pedido é apresentado por via eletrônica, por meio do portal do Ministério do Interior.
- Os residentes no exterior são posteriormente convocados pelo consulado competente para a entrega da documentação original.
- O procedimento deve ser concluído no prazo de 24 meses a contar da apresentação do pedido, prorrogáveis até 36 meses (art. 9-ter da Lei 91/1992).
- O juramento deve ser prestado no prazo de seis meses a contar da notificação do decreto de concessão.
Documentação
- Certidão de nascimento emitida pelo Estado de origem, de emissão recente, com apostila (ou legalização) e tradução.
- Certidão de antecedentes criminais do Estado de origem e dos Estados de residência a partir dos 14 anos de idade, com apostila e emitida há no máximo seis meses.
- Passaporte válido e, quando exigido, título de residência.
- Certificação de conhecimento do idioma italiano em nível B1.
- Extrato do ato de casamento, que o Escritório pode solicitar diretamente à comuna italiana competente.
A documentação estrangeira deve ser traduzida e legalizada pela autoridade consular italiana; o Escritório cuida de todo o procedimento.
Custos
Pelo pedido, é devida a taxa de 250 € prevista no art. 9-bis da Lei 91/1992. O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso para a atividade profissional.
Caminhos para a cidadania italiana
Fontes: Lei 91/1992, arts. 5, 6, 8, 9.1, 9-bis, 9-ter (texto vigente, inalterado pela Lei 74/2025) · Ministério do Interior, portal ALI Cittadinanza · Páginas informativas dos consulados da Itália. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.



