Inscrição no AIRE
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O Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (Anagrafe degli italiani residenti all'estero, AIRE) registra os cidadãos italianos que residem de forma estável fora da Itália. A inscrição é uma obrigação legal e constitui o pressuposto para obter do consulado o passaporte, a carteira de identidade e os demais serviços consulares. O Escritório cuida da inscrição e das atualizações posteriores.
Obrigação de inscrição
O cidadão italiano que transfere a sua residência para o exterior por período superior a doze meses é obrigado a inscrever-se no AIRE no prazo de 90 dias a contar da transferência (art. 6 da Lei 470/1988). A inscrição é gratuita.
Sanção pela falta de inscrição
Desde 1º de janeiro de 2024, a falta de inscrição é punida com uma sanção administrativa de 200 a 1.000 € por ano sem inscrição, até o máximo de cinco anos (art. 1, § 242, da Lei 213/2023). A sanção é aplicada pela comuna e não incide sobre os períodos anteriores a 1º de janeiro de 2024.
Procedimento
- O pedido é apresentado ao consulado competente por meio do portal FAST IT.
- Exige-se a prova da residência na jurisdição consular (na Espanha, em regra, o certificado de empadronamiento).
- O consulado transmite o pedido à comuna italiana, que procede à inscrição e ao cancelamento do cadastro da população residente.
Atualização dos dados
O inscrito deve comunicar ao consulado toda alteração do domicílio no exterior e do estado civil. A falta de atualização do endereço pode acarretar o cancelamento por não localização e impede, entre outros efeitos, o recebimento do material eleitoral. O Escritório cuida também das alterações de domicílio e de estado civil.
Documentação necessária
- Passaporte ou carteira de identidade italiana válidos.
- Indicação da comuna italiana de origem, de nascimento ou da última residência.
- Prova da residência no exterior emitida há no máximo três meses.
- Documentos dos demais integrantes do núcleo familiar.
- Formulário de inscrição, preparado pelo Escritório; cadastro no portal FAST IT, caso ainda não efetuado.
Prazos
Em caráter indicativo, de três a seis meses, conforme o consulado competente.
Custos
O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso para a inscrição ou para o serviço de acompanhamento de uma inscrição já apresentada.
Serviços consulares
Fontes: Lei 470/1988, art. 6 · Lei 1228/1954, art. 11 · Lei 213/2023, art. 1, § 242 · Lei 11/2026, art. 3 · Páginas informativas dos consulados da Itália em matéria de AIRE. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.



