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Certidão de casamento italiana

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O casamento registrado na Itália é comprovado pela certidão, pelo extrato ou pela cópia integral do ato. O Escritório cuida da sua solicitação junto à comuna em que o casamento foi celebrado ou transcrito e presta assistência, ainda, na transcrição na Itália dos casamentos celebrados no exterior.

Certidão, extrato e cópia integral

  • Certidão de casamento: contém os dados essenciais, ou seja, os nomes dos cônjuges, a data e o local da celebração.
  • Extrato por resumo: contém os dados do ato e as anotações à margem, como a escolha do regime de bens (comunhão ou separação de bens), a separação ou a dissolução do casamento.
  • Cópia integral: reproduz integralmente o ato, com todas as anotações. É emitida somente a quem demonstre um interesse direto e concreto (art. 107 do D.P.R. 396/2000).
Observação. A disposição anterior que permitia a livre emissão da cópia integral decorridos setenta anos da lavratura do ato foi revogada em 2018. A emissão pressupõe, em qualquer caso, um interesse a ser fundamentado.

Extrato plurilíngue (Fórmula B)

O extrato plurilíngue do ato de casamento é válido sem tradução e sem legalização nos Estados signatários da Convenção de Viena de 1976, entre os quais a Espanha. Entre Estados-membros da União Europeia, ademais, os documentos públicos são isentos de apostila (Regulamento (UE) 2016/1191). Para o uso em Estados terceiros, o Escritório providencia a aposição da apostila junto à Prefettura.

Transcrição na Itália do casamento celebrado no exterior

O casamento contraído no exterior pelo cidadão italiano deve ser transcrito nos registros civis da comuna italiana competente. Na falta de transcrição, o estado civil do interessado não se encontra atualizado na Itália, com possíveis consequências para outros procedimentos, como a emissão do passaporte dos filhos ou as sucessões.

O pedido pode ser apresentado ao consulado competente ou, para os inscritos no AIRE, diretamente à comuna. O Escritório cuida do procedimento em ambos os casos.

  • Casamento celebrado na Espanha ou em outro Estado-membro da UE: certificado de matrimonio literal e plurilíngue, documentos de identidade dos cônjuges. O Libro de Familia não é documento hábil.
  • Casamento celebrado em Estado não pertencente à UE: ato integral com apostila (ou legalização) e tradução oficial para o idioma italiano.
  • Casamento entre pessoas do mesmo sexo: é transcrito na Itália como união civil (Lei 76/2016).

Documentação necessária

  • Cópia do passaporte de ambos os cônjuges.
  • Data e local de celebração do casamento.
  • Indicação da comuna italiana em que o casamento está registrado ou deve ser transcrito (em regra, a comuna de origem da família).

Prazos

Para a certidão: cópia digital em cerca de três semanas, original em 30–60 dias. Para a transcrição, os prazos dependem do consulado e da comuna; o Escritório informa o cliente sobre o andamento do procedimento.

Custos

O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso, determinado em função da comuna e das formalidades exigidas.

Certidões que tratamos

Fontes: D.P.R. 396/2000, arts. 17, 19, 107 · Decreto Legislativo 101/2018 (revogação do art. 177, § 3, do Decreto Legislativo 196/2003) · Convenção de Viena de 1976 · Regulamento (UE) 2016/1191 · Lei 76/2016 · Páginas informativas dos consulados da Itália. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.

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