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Reagrupamento familiar na Itália

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O estrangeiro regularmente residente na Itália pode requerer o reagrupamento dos seus familiares. Os familiares de cidadãos italianos ou da União seguem, por sua vez, um regime distinto e mais favorável. O Escritório identifica o regime aplicável e acompanha o procedimento desde o nulla osta até a autorização de residência.

Familiares de cidadãos italianos ou da União

  • O familiar estrangeiro de um cidadão da União que exerceu a livre circulação obtém o cartão de residência de familiar de cidadão da União (carta di soggiorno), válido por cinco anos (art. 10 do Decreto Legislativo 30/2007).
  • O familiar estrangeiro de um cidadão italiano que não exerceu a livre circulação obtém uma autorização de residência por motivos familiares com duração de cinco anos, renovável e conversível, isenta da contribuição (art. 23, § 1-bis, do Decreto Legislativo 30/2007).
  • São familiares, entre outros, o cônjuge, o companheiro em união registrada, os descendentes menores de 21 anos ou dependentes e os ascendentes dependentes.

Reagrupamento com cidadãos estrangeiros: quem pode requerê-lo

Pode requerer o reagrupamento o estrangeiro titular de carta di soggiorno ou de autorização de residência com duração não inferior a um ano por motivo de trabalho, proteção internacional, estudo, motivos religiosos ou familiares (art. 28 do Decreto Legislativo 286/1998).

Para o reagrupamento do cônjuge, dos filhos maiores de idade dependentes com invalidez total e dos pais, exige-se, além disso, uma permanência legal ininterrupta de pelo menos dois anos (art. 28, § 1-bis). O requisito não se aplica aos filhos menores.

Familiares que podem ser reagrupados

  • o cônjuge não separado judicialmente, com idade não inferior a 18 anos;
  • os filhos menores, inclusive do cônjuge ou nascidos fora do casamento, não casados, com o consentimento do outro genitor;
  • os filhos maiores de idade dependentes com invalidez total;
  • os pais dependentes que não tenham outros filhos no país de origem, ou os pais maiores de sessenta e cinco anos cujos outros filhos não possam prover ao seu sustento por graves motivos de saúde documentados.

Requisitos

  • Moradia que atenda aos requisitos higiênico-sanitários e de habitabilidade, verificados pelos serviços da comuna.
  • Renda anual não inferior ao valor do assegno sociale (benefício assistencial), acrescido da metade para cada familiar a reagrupar; os valores são atualizados anualmente.
  • Para os pais maiores de sessenta e cinco anos, seguro de saúde ou inscrição no Serviço Nacional de Saúde italiano.

Procedimento

  • Pedido eletrônico de nulla osta (autorização prévia) ao Sportello Unico per l'Immigrazione da Prefettura do local de residência; o nulla osta é emitido no prazo de 150 dias.
  • Pedido do visto de entrada na representação diplomática ou consular italiana no país de origem, que verifica os documentos relativos ao vínculo familiar.
  • Entrada na Itália e pedido da autorização de residência por motivos familiares no prazo de oito dias úteis; a autorização tem a mesma duração da autorização do familiar requerente.

Custos

O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso, que inclui a obtenção, a apostila e a tradução dos documentos do país de origem.

Procedimentos de imigração na Itália

Fontes: Decreto Legislativo 286/1998, arts. 28, 29 e 30 · Decreto-Lei 145/2024, convertido na Lei 187/2024, arts. 12-ter e 12-quater · Decreto-Lei 146/2025, convertido na Lei 179/2025, art. 7 · Decreto Legislativo 30/2007, arts. 2, 10 e 23 · INPS, assegno sociale. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.

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