Carteira de identidade eletrônica
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A carteira de identidade eletrônica (CIE) é o documento de identidade italiano válido para viagens ao exterior nos países que a reconhecem. Desde 3 de agosto de 2026, a carteira em papel deixou de ser válida para viajar. O Escritório assiste o cidadão residente no exterior no pedido junto ao consulado ou a uma comuna italiana.
Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1157, a carteira de identidade em papel deixou de ser válida para viagens ao exterior desde 3 de agosto de 2026. O Decreto-Lei 108/2026 permite o seu uso transitório no território nacional para finalidades limitadas, até 31 de janeiro de 2027. Para viajar, é necessário dispor da CIE ou do passaporte.
Onde solicitar
- Consulado: para os inscritos no AIRE da jurisdição, com estado civil atualizado e, para os nascidos no exterior, ato de nascimento transcrito na Itália. O pedido é feito mediante agendamento, quando previsto pelo sistema Prenot@mi. A CIE não é entregue no dia do atendimento, mas enviada posteriormente por correio.
- Comuna italiana: desde 1º de junho de 2026, os cidadãos residentes no exterior podem requerê-la em qualquer comuna (art. 5 da Lei 11/2026).
- Procedimento de urgência na Itália: em casos de necessidade, o Escritório pode organizar a emissão na comuna de inscrição no AIRE, mediante autorização prévia da própria comuna, com a presença do requerente na Itália.
Validade
| Titular | Validade |
|---|---|
| Maiores de idade | 10 anos |
| Menores de 3 a 18 anos | 5 anos |
| Menores de até 3 anos | 3 anos |
Documentação necessária
- Documento de identidade válido.
- Inscrição no AIRE com domicílio e estado civil atualizados.
- Para o pedido na Espanha: certificado de empadronamiento válido e certificado de registro como cidadão da União (NIE verde).
- Cadastro no sistema Prenot@mi, quando exigido pelo consulado.
Prazos
Nos consulados, a espera é em regra de vários meses; o Escritório avalia com o cliente a solução mais rápida entre o consulado e a comuna.
Custos
As taxas consulares são atualmente de 21,95 € para a primeira emissão ou a renovação e de 27,11 € para a segunda via (furto, extravio, deterioração). O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso, inclusive conjunto para CIE e codice fiscale ou para CIE e passaporte.
Serviços consulares
Fontes: Regulamento (UE) 2019/1157, art. 5 · Decreto-Lei 108/2026, art. 11, convertido na Lei 142/2026 · Lei 11/2026, art. 5 · Páginas informativas dos consulados da Itália e tabela das taxas consulares. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.



