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Procedimentos de imigração na Itália

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O cidadão estrangeiro que pretende estabelecer-se na Itália, e o familiar estrangeiro de um cidadão italiano, devem obter o título de residência previsto em lei. A Tramite Italia assiste o requerente na identificação do título correto, na preparação do pedido e na interlocução com o Sportello Unico, a Questura e a comuna.

Principais novidades normativas 2025–2026

Renovação da autorização de residência. Desde 22 de maio de 2026, a renovação deve ser requerida com pelo menos 90 dias de antecedência em relação ao vencimento; a emissão, a renovação ou a conversão devem ocorrer no prazo de 90 dias a contar do pedido (Decreto Legislativo 83/2026).

Reagrupamento familiar. Para o reagrupamento do cônjuge, dos filhos maiores de idade com invalidez e dos pais, exige-se uma permanência legal ininterrupta de pelo menos dois anos (Decreto-Lei 145/2024). O prazo para a emissão do nulla osta foi elevado para 150 dias (Decreto-Lei 146/2025).

Os principais títulos de residência

TítuloDestinatáriosNormativa
Autorização de residência (permesso di soggiorno)Estrangeiros não comunitários que permanecem na Itália por mais de três meses (trabalho, estudo, família e outros motivos)Decreto Legislativo 286/1998
Autorização de residência UE para residentes de longa duraçãoEstrangeiros com pelo menos cinco anos de residência regularDecreto Legislativo 286/1998, art. 9
Títulos para familiares de cidadãos italianos ou da UECônjuge, companheiro, filhos e ascendentes dependentesDecreto Legislativo 30/2007
Reagrupamento familiarFamiliares de estrangeiros regularmente residentesDecreto Legislativo 286/1998, arts. 28-29

Atividades do Escritório

  • Identificação do título de residência correto com base na situação pessoal e familiar.
  • Obtenção, apostila e tradução dos documentos do país de origem.
  • Preparação e envio dos pedidos, inclusive por meio do portal eletrônico do Ministério do Interior italiano.
  • Assistência até a emissão do título e nas renovações posteriores.

Custos

Às contribuições e aos custos previstos em lei somam-se os honorários profissionais. O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso.

Procedimentos de imigração na Itália

Fontes: Decreto Legislativo 286/1998 (Texto Único da Imigração) · Decreto Legislativo 30/2007 · Decreto-Lei 145/2024, convertido na Lei 187/2024 · Decreto-Lei 146/2025, convertido na Lei 179/2025 · Decreto Legislativo 83/2026 · Portale Integrazione Migranti e Polizia di Stato, fichas informativas. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.

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