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Cidadania italiana

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O ordenamento jurídico italiano prevê diferentes vias para a aquisição ou o reconhecimento da cidadania: por descendência, por casamento, por residência e por via judicial. A disciplina foi profundamente alterada a partir de 2025. A Tramite Italia assiste o requerente na verificação preliminar dos requisitos e em todas as fases do procedimento.

Principais novidades normativas 2025–2026

Reconhecimento por descendência (iure sanguinis). Desde 28 de março de 2025, quem nasceu no exterior e possui outra cidadania somente é reconhecido como cidadão italiano nas hipóteses previstas no art. 3-bis da Lei 91/1992, entre as quais a existência de um genitor ou de um avô que possua exclusivamente a cidadania italiana. Ficam ressalvados os pedidos apresentados até 27 de março de 2025.

Vigência da reforma. A Corte Constitucional declarou improcedentes as questões de constitucionalidade suscitadas (sentença n.º 63/2026). Com a decisão n.º 147/2026, contudo, submeteu ao Tribunal de Justiça da União Europeia a questão da compatibilidade da norma com o direito da União. Enquanto se aguarda o pronunciamento, aplica-se a disciplina vigente.

Filhos menores. Foram ampliados os prazos e instituída a gratuidade da declaração para a aquisição da cidadania pelos filhos menores de cidadãos italianos por nascimento.

Residência. Para os descendentes de cidadãos italianos por nascimento, o período de residência legal na Itália exigido foi reduzido de três para dois anos.

As vias de aquisição e de reconhecimento

ViaDestinatáriosAutoridade competentePrazo de conclusão
Descendência (iure sanguinis)Descendentes de cidadãos italianos, nas hipóteses previstas no art. 3-bis da Lei 91/1992Consulado (residentes no exterior) ou comuna (residentes na Itália)
CasamentoCônjuge estrangeiro de cidadão italianoMinistério do Interior, por meio do portal eletrônico; consulado ou Prefettura para a instrução24 meses, prorrogáveis até 36
ResidênciaEstrangeiros legalmente residentes na Itália (2 anos para os descendentes de cidadãos italianos, 4 para os cidadãos da UE, 10 nos demais casos)Ministério do Interior, por meio do portal eletrônico; Prefettura para a instrução24 meses, prorrogáveis até 36
Via judicialAções já ajuizadas ou casos que atendam aos requisitos vigentesTribunal competente, seção especializada

Verificação preliminar dos requisitos

Em decorrência da reforma, numerosas linhas de descendência que até 2024 permitiam o reconhecimento já não atendem aos requisitos legais. Por essa razão, o Escritório procede, antes de qualquer outra atividade, a uma verificação preliminar: reconstrução da linha familiar, identificação da hipótese normativa aplicável, indicação da documentação necessária e dos custos. Caso nenhuma via se mostre viável, o resultado da verificação é comunicado antes do início de atividades onerosas.

Atividades do Escritório

  • Análise da linha familiar e identificação da via de aquisição ou de reconhecimento aplicável.
  • Obtenção dos atos de registro civil italianos (nascimento, casamento, óbito) junto às comunas e, quando necessário, aos arquivos paroquiais.
  • Apostilas, legalizações e traduções da documentação estrangeira.
  • Apresentação do pedido e interlocução com o consulado, a comuna ou a Prefettura até a conclusão do procedimento.

Custos

Aos honorários profissionais somam-se as taxas previstas em lei para cada via. Concluída a verificação preliminar, o Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso.

Caminhos para a cidadania italiana

Fontes: Lei 91/1992, arts. 3-bis, 4, 5, 9 (texto vigente) · Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025 · Lei 199/2025 · Decreto-Lei 200/2025, convertido na Lei 26/2026 · Corte Constitucional, sentença n.º 63/2026 e decisão n.º 147/2026. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026; não constitui parecer jurídico sobre o caso concreto.

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