Cidadania italiana
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O ordenamento jurídico italiano prevê diferentes vias para a aquisição ou o reconhecimento da cidadania: por descendência, por casamento, por residência e por via judicial. A disciplina foi profundamente alterada a partir de 2025. A Tramite Italia assiste o requerente na verificação preliminar dos requisitos e em todas as fases do procedimento.
Reconhecimento por descendência (iure sanguinis). Desde 28 de março de 2025, quem nasceu no exterior e possui outra cidadania somente é reconhecido como cidadão italiano nas hipóteses previstas no art. 3-bis da Lei 91/1992, entre as quais a existência de um genitor ou de um avô que possua exclusivamente a cidadania italiana. Ficam ressalvados os pedidos apresentados até 27 de março de 2025.
Vigência da reforma. A Corte Constitucional declarou improcedentes as questões de constitucionalidade suscitadas (sentença n.º 63/2026). Com a decisão n.º 147/2026, contudo, submeteu ao Tribunal de Justiça da União Europeia a questão da compatibilidade da norma com o direito da União. Enquanto se aguarda o pronunciamento, aplica-se a disciplina vigente.
Filhos menores. Foram ampliados os prazos e instituída a gratuidade da declaração para a aquisição da cidadania pelos filhos menores de cidadãos italianos por nascimento.
Residência. Para os descendentes de cidadãos italianos por nascimento, o período de residência legal na Itália exigido foi reduzido de três para dois anos.
As vias de aquisição e de reconhecimento
| Via | Destinatários | Autoridade competente | Prazo de conclusão |
|---|---|---|---|
| Descendência (iure sanguinis) | Descendentes de cidadãos italianos, nas hipóteses previstas no art. 3-bis da Lei 91/1992 | Consulado (residentes no exterior) ou comuna (residentes na Itália) | — |
| Casamento | Cônjuge estrangeiro de cidadão italiano | Ministério do Interior, por meio do portal eletrônico; consulado ou Prefettura para a instrução | 24 meses, prorrogáveis até 36 |
| Residência | Estrangeiros legalmente residentes na Itália (2 anos para os descendentes de cidadãos italianos, 4 para os cidadãos da UE, 10 nos demais casos) | Ministério do Interior, por meio do portal eletrônico; Prefettura para a instrução | 24 meses, prorrogáveis até 36 |
| Via judicial | Ações já ajuizadas ou casos que atendam aos requisitos vigentes | Tribunal competente, seção especializada | — |
Verificação preliminar dos requisitos
Em decorrência da reforma, numerosas linhas de descendência que até 2024 permitiam o reconhecimento já não atendem aos requisitos legais. Por essa razão, o Escritório procede, antes de qualquer outra atividade, a uma verificação preliminar: reconstrução da linha familiar, identificação da hipótese normativa aplicável, indicação da documentação necessária e dos custos. Caso nenhuma via se mostre viável, o resultado da verificação é comunicado antes do início de atividades onerosas.
Atividades do Escritório
- Análise da linha familiar e identificação da via de aquisição ou de reconhecimento aplicável.
- Obtenção dos atos de registro civil italianos (nascimento, casamento, óbito) junto às comunas e, quando necessário, aos arquivos paroquiais.
- Apostilas, legalizações e traduções da documentação estrangeira.
- Apresentação do pedido e interlocução com o consulado, a comuna ou a Prefettura até a conclusão do procedimento.
Custos
Aos honorários profissionais somam-se as taxas previstas em lei para cada via. Concluída a verificação preliminar, o Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso.
Caminhos para a cidadania italiana
Fontes: Lei 91/1992, arts. 3-bis, 4, 5, 9 (texto vigente) · Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025 · Lei 199/2025 · Decreto-Lei 200/2025, convertido na Lei 26/2026 · Corte Constitucional, sentença n.º 63/2026 e decisão n.º 147/2026. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026; não constitui parecer jurídico sobre o caso concreto.



