Certificado de capacidade matrimonial
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O certificado de capacidade matrimonial (nulla osta ao casamento) atesta que o cidadão italiano pode contrair casamento segundo a lei italiana. É exigido pelo Registro Civil espanhol para a celebração do casamento na Espanha. O Escritório cuida da sua solicitação e do envio ao domicílio do cliente.
Autoridade competente
- O consulado, para os cidadãos inscritos no AIRE na respectiva jurisdição.
- A comuna de residência, para os cidadãos residentes na Itália.
O certificado é emitido em aplicação da Convenção de Munique de 5 de setembro de 1980. Para os inscritos no AIRE, não são exigidos os proclamas de casamento.
Diferença em relação à certidão de estado livre
A certidão de estado livre atesta apenas a inexistência de vínculos matrimoniais; o certificado de capacidade matrimonial atesta a inexistência de impedimentos à celebração e é o documento exigido para casar-se na Espanha.
Documentação necessária
- Cidadão italiano: inscrição no AIRE, documento de identidade italiano válido, extrato plurilíngue do ato de nascimento, certidão de residência emitida há no máximo três meses; em caso de casamento anterior, sentença de divórcio ou ato de casamento averbado.
- Nubente de outra cidadania: ato de nascimento legalizado e traduzido, certidão de estado livre, certidão de residência e documento de identidade; em caso de divórcio, sentença averbada.
Recomenda-se enviar o pedido com a devida antecedência em relação à data do atendimento no Registro Civil.
Validade, prazos e custos
O certificado tem validade de seis meses. Os prazos de emissão e as taxas consulares variam conforme o consulado competente. O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso.
Serviços consulares
Fontes: Convenção de Munique de 5/9/1980 (CIEC n. 20) · Páginas informativas dos consulados da Itália em matéria de casamento. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.



