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Cidadania italiana por residência

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O estrangeiro legalmente residente na Itália pode requerer a concessão da cidadania italiana quando preenchidos os requisitos previstos no art. 9 da Lei 91/1992. Para os descendentes de cidadãos italianos por nascimento, o período de residência exigido é hoje de dois anos.

Período mínimo de residência legal

CategoriaResidência legal na Itália
Descendentes em linha reta de cidadãos italianos por nascimento, até o segundo grau2 anos
Nascidos na Itália3 anos
Cidadãos de Estados-membros da União Europeia4 anos
Apátridas e refugiados5 anos
Maiores de idade adotados por cidadão italiano5 anos após a adoção
Demais cidadãos estrangeiros10 anos
Observação para os descendentes de cidadãos italianos. Para quem não se enquadra nos pressupostos do reconhecimento por descendência, a residência legal na Itália por dois anos pode constituir a via de acesso à cidadania. O Escritório avalia a viabilidade dessa solução no caso concreto.

Demais requisitos

  • Residência legal e contínua, com inscrição no registro da população residente (anagrafe).
  • Rendimentos suficientes no período de referência, segundo os parâmetros indicados pelo Ministério do Interior.
  • Conhecimento do idioma italiano em nível não inferior ao B1, atestado por entidade certificadora reconhecida.
  • Ausência das causas impeditivas previstas em lei.

Procedimento

  • O pedido é apresentado por via eletrônica, por meio do portal do Ministério do Interior, e é instruído pela Prefettura competente.
  • O procedimento deve ser concluído no prazo de 24 meses, prorrogáveis até 36 meses (art. 9-ter da Lei 91/1992).
  • É devida a taxa de 250 € prevista no art. 9-bis da Lei 91/1992.

O referendo de junho de 2025

O referendo revogatório de 8 e 9 de junho de 2025, que visava reduzir de dez para cinco anos o período de residência exigido dos estrangeiros, não atingiu o quórum de validade: o requisito de dez anos permaneceu inalterado.

Atividades do Escritório

O Escritório verifica o preenchimento dos requisitos, obtém a documentação do Estado de origem com apostila e tradução, prepara e transmite o pedido e acompanha o procedimento perante a Prefettura até o juramento. Mediante solicitação, é encaminhado um orçamento detalhado e sem compromisso.

Caminhos para a cidadania italiana

Fontes: Lei 91/1992, arts. 9, 9.1, 9-bis, 9-ter (texto vigente, art. 9, alínea a, alterado pela Lei 74/2025) · Decreto Legislativo 251/2007, art. 16 · Ministério do Interior, portal ALI Cittadinanza. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.

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