Cidadania italiana por residência
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O estrangeiro legalmente residente na Itália pode requerer a concessão da cidadania italiana quando preenchidos os requisitos previstos no art. 9 da Lei 91/1992. Para os descendentes de cidadãos italianos por nascimento, o período de residência exigido é hoje de dois anos.
Período mínimo de residência legal
| Categoria | Residência legal na Itália |
|---|---|
| Descendentes em linha reta de cidadãos italianos por nascimento, até o segundo grau | 2 anos |
| Nascidos na Itália | 3 anos |
| Cidadãos de Estados-membros da União Europeia | 4 anos |
| Apátridas e refugiados | 5 anos |
| Maiores de idade adotados por cidadão italiano | 5 anos após a adoção |
| Demais cidadãos estrangeiros | 10 anos |
Demais requisitos
- Residência legal e contínua, com inscrição no registro da população residente (anagrafe).
- Rendimentos suficientes no período de referência, segundo os parâmetros indicados pelo Ministério do Interior.
- Conhecimento do idioma italiano em nível não inferior ao B1, atestado por entidade certificadora reconhecida.
- Ausência das causas impeditivas previstas em lei.
Procedimento
- O pedido é apresentado por via eletrônica, por meio do portal do Ministério do Interior, e é instruído pela Prefettura competente.
- O procedimento deve ser concluído no prazo de 24 meses, prorrogáveis até 36 meses (art. 9-ter da Lei 91/1992).
- É devida a taxa de 250 € prevista no art. 9-bis da Lei 91/1992.
O referendo de junho de 2025
O referendo revogatório de 8 e 9 de junho de 2025, que visava reduzir de dez para cinco anos o período de residência exigido dos estrangeiros, não atingiu o quórum de validade: o requisito de dez anos permaneceu inalterado.
Atividades do Escritório
O Escritório verifica o preenchimento dos requisitos, obtém a documentação do Estado de origem com apostila e tradução, prepara e transmite o pedido e acompanha o procedimento perante a Prefettura até o juramento. Mediante solicitação, é encaminhado um orçamento detalhado e sem compromisso.
Caminhos para a cidadania italiana
Fontes: Lei 91/1992, arts. 9, 9.1, 9-bis, 9-ter (texto vigente, art. 9, alínea a, alterado pela Lei 74/2025) · Decreto Legislativo 251/2007, art. 16 · Ministério do Interior, portal ALI Cittadinanza. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.



