Casamento no exterior
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O cidadão italiano pode contrair casamento no exterior perante a autoridade local e, em determinadas condições, perante a autoridade consular. Em qualquer caso, o casamento deve ser transcrito nos registros civis da comuna italiana. O Escritório assiste os nubentes em cada uma das fases.
Casamento perante a autoridade espanhola
Para contrair casamento na Espanha, o cidadão italiano inscrito no AIRE deve apresentar ao Registro Civil o certificado de capacidade matrimonial emitido pelo consulado italiano, que atesta a inexistência de impedimentos. Para os residentes na Itália, o certificado é emitido pela comuna de residência.
Casamento perante a autoridade consular
O casamento consular é previsto no art. 12 do Decreto Legislativo 71/2011, mas encontra limites relevantes: as autoridades locais podem não reconhecê-lo quando um dos nubentes é cidadão do Estado de residência, e em alguns consulados o serviço não está atualmente disponível.
Casamento na Itália de cidadãos inscritos no AIRE
O cidadão inscrito no AIRE que pretende casar-se na Itália deve requerer os proclamas de casamento por meio do consulado. A documentação deve ser entregue com a devida antecedência (alguns consulados exigem pelo menos três meses antes da data prevista); o casamento pode ser celebrado entre o quarto e o centésimo octogésimo dia seguinte à publicação.
Transcrição na Itália
O casamento celebrado no exterior deve ser transcrito nos registros civis da comuna italiana competente. O pedido é apresentado ao consulado ou diretamente à comuna de inscrição no AIRE.
- Casamento celebrado na Espanha: certificado de matrimonio plurilingüe original; caso tenha sido adotado o regime de separação de bens, também o certificado literal com tradução. O Libro de Familia não é documento hábil.
- Casamento celebrado em Estado não pertencente à UE: ato integral com apostila (ou legalização) e tradução oficial para o idioma italiano.
- Casamento entre pessoas do mesmo sexo: é transcrito na Itália como união civil (Lei 76/2016).
Documentação necessária para a transcrição
- Passaportes de ambos os cônjuges.
- Ato de casamento na forma acima indicada.
- Indicação da comuna italiana de transcrição (em regra, a comuna de inscrição no AIRE ou de origem da família).
Prazos e custos
Os prazos de transcrição dependem do consulado e da comuna. O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso, distinguindo entre a transcrição por meio do consulado e a transcrição diretamente na comuna.
Serviços consulares
Fontes: D.P.R. 396/2000, arts. 17 e 19 · Decreto Legislativo 71/2011, art. 12 · Lei 76/2016 · Páginas informativas dos consulados da Itália em matéria de registro civil e casamento. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.



