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Autorização de residência na Itália

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O cidadão estrangeiro não comunitário que permanece na Itália por mais de três meses deve ser titular de uma autorização de residência (permesso di soggiorno) correspondente ao motivo da permanência. O Escritório assiste o requerente no pedido, na renovação e na conversão da autorização.

Pedido da autorização

  • O pedido deve ser apresentado ao Questore no prazo de oito dias úteis a contar da entrada na Itália (art. 5 do Decreto Legislativo 286/1998).
  • Para as modalidades ordinárias, o pedido é apresentado por meio do kit postale nas agências habilitadas dos Correios italianos (Poste Italiane), inclusive com a assistência das comunas e dos patronati; nos demais casos, diretamente na Questura.
  • Os principais motivos de permanência são o trabalho assalariado e autônomo, a família e o estudo; a duração da autorização varia em função do motivo e, no caso do trabalho, do contrato.

Renovação

Desde 22 de maio de 2026, a renovação deve ser requerida com pelo menos 90 dias de antecedência em relação ao vencimento. A autorização é emitida, renovada ou convertida no prazo de 90 dias a contar do pedido; durante o procedimento de renovação, a permanência continua regular.

Observação. Numerosas indicações ainda em circulação mencionam o prazo anterior de 60 dias, superado pelo Decreto Legislativo 83/2026.

Autorização de residência UE para residentes de longa duração

  • Pressupõe a titularidade, há pelo menos cinco anos, de uma autorização de residência válida.
  • Exige uma renda não inferior ao valor anual do assegno sociale (benefício assistencial) e, se estendida aos familiares, uma moradia adequada.
  • Exige a aprovação em um teste de conhecimento da língua italiana, ressalvados os casos de isenção.
  • O status é permanente; o documento é renovado periodicamente.

Acordo de integração

O estrangeiro que entra pela primeira vez na Itália com uma autorização de duração não inferior a um ano, por motivos de trabalho ou de família, assina o acordo de integração (accordo di integrazione) previsto no art. 4-bis do Decreto Legislativo 286/1998.

Custos

São devidos uma contribuição de valor variável em função da duração da autorização, o custo da autorização eletrônica, o imposto de selo e as despesas de envio, ressalvados os casos de isenção. O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso, com a indicação dos valores atualizados.

Procedimentos de imigração na Itália

Fontes: Decreto Legislativo 286/1998, arts. 4-bis, 5 e 9 · Decreto Legislativo 83/2026 · D.P.R. 179/2011 · Portale Integrazione Migranti, fichas sobre o permesso di soggiorno e sobre o permesso UE per soggiornanti di lungo periodo · Polizia di Stato, fichas informativas. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.

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