Certidão de antecedentes criminais italiana
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A certidão do casellario giudiziale (registro de antecedentes criminais) contém as decisões definitivas registradas em nome do interessado. É exigida, entre outros casos, para atividades profissionais no exterior, para a emissão de vistos e títulos de residência, nos procedimentos de cidadania e de adoção. O Escritório cuida da sua solicitação na Itália também para quem reside no exterior.
Certidões atualmente previstas
Desde 26 de outubro de 2019 (Decreto Legislativo 122/2018), não são mais emitidas certidões "penal" e "civil" distintas. As certidões atualmente previstas são as seguintes:
- Certidão do casellario giudiziale (art. 24 do D.P.R. 313/2002): certidão única que contém as decisões irrevogáveis em matéria penal, civil e administrativa. Para os cidadãos italianos, abrange também as informações do registro criminal europeu.
- Certidão de ações penais em curso (carichi pendenti): atesta os processos penais em andamento. É emitida pela Procura della Repubblica junto ao tribunal do local de residência e é frequentemente exigida em conjunto com a certidão do casellario.
- Certidão para atividades em contato com menores (art. 25-bis): atesta a inexistência de condenações por crimes de natureza sexual contra menores. É exigida para as atividades que envolvem contato direto e regular com menores.
Registros não constantes da certidão
A certidão solicitada pelo interessado não contém todos os registros existentes no casellario. Dela não constam, entre outros:
- as condenações para as quais foi concedido o benefício da não menção;
- as condenações por contravenções punidas apenas com multa e por crimes declarados extintos;
- as decisões do juiz de paz;
- as sentenças de aplicação da pena a pedido das partes (patteggiamento) e os decretos penais de condenação, nos casos previstos em lei;
- a suspensão do processo com período de prova (messa alla prova) concluída com êxito.
Finalidades
A certidão é exigida para relações de trabalho e colaborações no exterior (frequentemente, por exemplo, para atividades profissionais em Andorra ou na Nova Zelândia), para a emissão de vistos e títulos de residência, nos procedimentos de cidadania, de guarda e de adoção.
Apostila e validade
A certidão tem validade de seis meses. Para o uso em Estados não pertencentes à União Europeia, é necessária a apostila, aposta pela Procura que a emitiu; o Escritório providencia a sua solicitação juntamente com a certidão. Entre Estados-membros da União, como a Espanha, a apostila não é exigida (Regulamento (UE) 2016/1191).
Documentação necessária
- Cópia do passaporte da pessoa a quem a certidão se refere.
- Assinatura de duas autorizações, encaminhadas pelo Escritório após o recebimento do passaporte.
Prazos
Cópia digital em cerca de sete dias úteis; originais em papel em cerca de três semanas, com envio para qualquer parte do mundo.
Custos
O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso, apenas para a certidão do casellario ou em conjunto com a certidão de ações penais em curso.
Certidões que tratamos
Fontes: D.P.R. 313/2002, arts. 24, 25-bis, 27 · Decreto Legislativo 122/2018 · Ministério da Justiça, serviço de certificação do casellario giudiziale (página atualizada em 04/03/2026) · Procura della Repubblica di Roma, serviço de apostila · Regulamento (UE) 2016/1191. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.



