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É possível trabalhar em outro país da UE com uma autorização de residência emitida por um país da UE

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Residência

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É possível trabalhar em outro país da UE com uma autorização de residência emitida por um país da UE

Uma autorização de residência emitida por um Estado-membro da UE nem sempre dá direito a trabalhar em outros países.

No que diz respeito à Itália, em geral, as autorizações chamadas "ordinárias" (por trabalho, estudo, família, cuidado dos filhos, motivos religiosos, espera de emprego, asilo, etc.) permitem ao titular trabalhar no exterior apenas temporariamente, sem possibilidade de estabelecer uma relação permanente.

Isso ocorre porque as autorizações chamadas "ordinárias" permitem permanecer em outros países do espaço Schengen por um máximo de 90 dias consecutivos, com a possibilidade de realizar apenas estadias curtas na Itália.

Portanto, caso deseje se mudar para o exterior, será necessário solicitar uma autorização de residência no novo país, de acordo com sua normativa interna de imigração.

A única excepção é a autorização de residência de longa duração da UE, prevista no Decreto Legislativo 3/2007, que, em aplicação da Diretiva 2003/109/CE, permite trabalhar e estudar em um país diferente daquele que a emitiu.

Em qualquer caso, é aconselhável consultar as autoridades do Estado do novo destino, para verificar se não foram impostos limites a este tipo de entrada ou se existem requisitos particulares (por exemplo: recursos económicos mínimos, disponibilidade de alojamento ou cobertura de seguro).



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