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Reunião familiar e autorização de residência na Itália

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Residência

Este artigo é anterior a uma mudança normativa e está aguardando atualização. Para o caso concreto, convém consultar o Escritório.

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Reunião familiar e autorização de residência na Itália

Acabei de chegar à Itália com a reunião familiar e estou aguardando a autorização de residência. Posso me registrar no cadastro civil e fixar minha residência?

Em geral, para solicitar a residência no município em que se encontra, é necessário possuir uma autorização de residência de longa duração válida. No entanto, há casos em que o cidadão não comunitário pode proceder ao registro mesmo antes de a autorização ser emitida.

Quem estiver aguardando a renovação da autorização de residência pode solicitar a residência apresentando uma fotocópia da autorização de residência vencida e o recibo postal que comprova o pedido de renovação nos termos previstos pela lei (dentro dos 60 dias seguintes ao vencimento da autorização).

Isso também se aplica a quem chegou à Itália com um visto de trabalho subordinado e já assinou o contrato de residência no Sportello Unico per l'Immigrazione. Nesses casos, é necessário apresentar no balcão uma cópia do referido contrato e o recibo emitido pelos Correios que comprova a apresentação do pedido de autorização de residência;

Quem tiver entrado na Itália para reunião familiar ou tiver solicitado a coesão com um familiar também pode solicitar a residência. A documentação a ser apresentada consiste em uma cópia do visto de entrada para reunião familiar, a cópia da autorização emitida pelo Sportello Unico e o recibo que comprova a apresentação do pedido de autorização de residência. No caso da coesão, deve ser apresentada uma cópia do pedido de autorização de reunião familiar.

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