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A certidão de nascimento internacional 2020 é um extrato de nascimento emitido pelo município conforme um modelo previsto pela convenção de Viena de 8/9/1976. A certidão é um documento que serve para certificar a data e o local de nascimento, casamento, óbito em um país estrangeiro e pode ser emitida pelo município de residência.
Esse modelo de certidão internacional plurilíngue pode ser utilizado nos países estrangeiros e não precisa ser traduzido, na medida em que é um modelo padrão aceito e reconhecido para efeitos legais somente nos países que aderiram à convenção de 8 de setembro de 1976.
Quais países aderiram à convenção de Viena e reconhecem as certidões internacionais plurilíngues
As certidões de nascimento, casamento e óbito plurilíngues são válidas e reconhecidas nos seguintes países:
- Argentina
- Áustria
- Bélgica
- Bósnia-Herzegovina
- França
- Alemanha
- Croácia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Macedônia
- Holanda
- Polônia
- Portugal
- República da Moldávia
- Sérvia e Montenegro
- Eslovênia
- Espanha
- Suíça
- Turquia
O escritório Tramite Italia gerencia todos os trâmites de certificação italianos. A maioria é emitida no modelo internacional plurilíngue conforme a convenção de 8 de setembro de 1976, já que o uso é para países estrangeiros. Além disso, é preciso saber que as entidades italianas no exterior, como os consulados italianos e as embaixadas italianas, aceitam somente certidões internacionais plurilíngues,






