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O extrato de casamento italiano plurilíngue é um documento que é exigido em muitos países estrangeiros para trâmites de cidadania ou de autorizações de residência de familiares de fora da União Europeia ou para um segundo casamento, sendo neste caso necessário um certificado de casamento plurilíngue com anotação de divórcio.
É possível solicitar o documento de Extrato de Casamento Plurilíngue ou Internacional para todos os países reconhecidos pela Convenção de Viena de 1976, no qual não será necessário apresentar tradução juramentada nem apostila para que seja válido para esses fins.
Os países em que se reconhece a validade do certificado de casamento plurilíngue são Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Croácia, Eslovênia, Espanha, Estônia, França, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Moldávia, Montenegro, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Sérvia, Suíça e Turquia.
O escritório Tramite Italia se encarrega de obter atas de casamento italianas, o extrato de casamento e o extrato de casamento multilíngue ou plurilíngue para o cliente. Gerenciamos diretamente o trâmite por conta do interessado mantendo contato direto com as várias comunas da Itália, sejam pequenas ou grandes, sempre que o casamento tenha sido registrado em um município italiano.
Tramite Italia se encarrega de conseguir as atas de casamento e de enviá-las aos nossos clientes pessoalmente ou por correio rápido para qualquer parte do mundo.
Além de conseguir certificados/atas, o escritório Tramite Italia pode se ocupar de obter certificados plurilíngues ou multilíngues, ou seja, em vários idiomas. Esse tipo de certificado está isento de legalização e de tradução.
Para os certificados que não são emitidos em plurilíngue, ou multilíngue, o escritório Tramite Italia colabora com vários tradutores associados que podem se encarregar de fazer traduções legalizadas e de apostilar os certificados de acordo com a convenção de Haia.






