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Tudo o que você precisa saber para solicitar o certificado de crimes sexuais
Há algo novo para quem trabalha com crianças e jovens. É obrigatório, a partir de hoje, apresentar o certificado antipedofilia, também chamado de crimes sexuais, após a entrada em vigor do Decreto Legislativo Nº 39 de 2014.
O que certifica o certificado de antecedentes sexuais?
O certificado de antecedentes criminais certifica que a pessoa que o apresenta não foi condenada por crimes contra menores, ou seja, por pornografia infantil e virtual, prostituição infantil, aliciamento e turismo sexual. Os crimes são os indicados nos artigos 600-bis, 600-ter, 600-quater, 600-quinquies e 609-undecies do Código Penal.
Quem deve apresentar o certificado de crimes sexuais?
quem está prestes a conseguir um emprego, com um contrato regular, que implica o contato com menores de idade de forma direta e habitual. O empregador deve solicitá-lo antes da celebração do contrato. Por exemplo, professores, instrutores de esportes. Não têm a obrigação de apresentá-lo os que trabalham como voluntários para ONGs, paróquias ou mesmo associações desportivas sem uma forma de trabalho subordinado e um contrato de emprego.
Isso se aplica também a quem já trabalha com crianças?
Não. A obrigação se aplica aos novos funcionários e não aos que já estão contratados, por exemplo, em escolas ou academias.
Quem pode apresentar a solicitação?
O próprio trabalhador diretamente interessado, mas também o empregador delegado pelo trabalhador.
Onde solicitá-lo?
TRAMITE ITALIA se encarrega de solicitar os formulários para seus clientes. A solicitação deve ser feita na Procuradoria do Tribunal de referência, escritório local do Registro de Antecedentes Criminais. Nós nos encarregamos e garantimos que os certificados serão emitidos poucos dias após a solicitação.
Qual é o risco para quem não o apresenta?
Se a lei não for respeitada, o empregador se arrisca a uma sanção administrativa de 10 a 15 mil euros.






