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Correção de um sobrenome incorreto na certidão de nascimento ou no passaporte italiano

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Correção de um sobrenome incorreto na certidão de nascimento ou no passaporte italiano

Você é cidadão italiano com dupla nacionalidade e apresentou todos os seus certificados em um consulado italiano no exterior, recebendo um passaporte com seus dados pessoais diferentes dos de outro passaporte ou documento estrangeiro, e gostaria que os diferentes documentos coincidissem?  

Esse problema surge frequentemente para cidadãos com nacionalidade italiana, brasileira, venezuelana ou argentina, por exemplo.  

Muitas vezes, os funcionários dos consulados italianos e os funcionários dos comuni italiani não compreendem bem a aplicação das normas sobre sobrenomes duplos vigentes nos países sul-americanos.

Como funciona o sobrenome duplo nos países de língua espanhola?

Aplica-se a regra do "sobrenome duplo", segundo a qual cada pessoa carrega o primeiro sobrenome de ambos os pais, na ordem acordada entre eles. Em caso de desacordo, o filho recebe o primeiro sobrenome do pai junto com o primeiro sobrenome da mãe.

No entanto, o que acontece quando as certidões de nascimento dos filhos são transcritas no consulado italiano ou no comune italiano?

Frequentemente, a certidão de nascimento é transcrita com o sobrenome completo do pai, que inclui os sobrenomes dos avós, e não corresponde aos sobrenomes que o filho ou a filha deveria ter. 

Infelizmente, podem ocorrer descuidos ou falta de atenção que podem ser corrigidos solicitando uma correção dos dados incorretamente certificados. 

Como corrigir uma certidão de nascimento incorreta?

Para saber como corrigir uma certidão de nascimento incorreta, remetemos ao art. 98 do Decreto Presidencial 3/11/2000, n° 396:

  1. O funcionário do Registro Civil, de ofício ou a pedido de qualquer pessoa interessada, corrige os erros materiais que possa ter cometido na redação dos atos mediante uma anotação. Ao mesmo tempo, deve notificar o Prefeito, o Ministério Público do local onde o ato foi registrado e os interessados.
  2. O Encarregado do Registro Civil procederá da mesma forma prevista no parágrafo 1 no caso de receber, para registro, uma certidão de nascimento relativa a um cidadão italiano nascido no exterior de pais legitimamente unidos em matrimônio, ou relativa a um cidadão italiano reconhecido como filho natural nos termos do parágrafo 1 do artigo 262 do Código Civil, ao qual foi atribuído um sobrenome diferente daquele que lhe corresponde segundo a lei italiana. Esse último sobrenome deve ser indicado na anotação.
  3. Contra a correção, o Ministério Público ou qualquer pessoa interessada poderá, no prazo de trinta dias a partir do recebimento da notificação, interpor recurso perante o Tribunal, que decidirá em câmara mediante decreto motivado de efeito imediato.

Esses erros são considerados erros administrativos nos dados da certidão de nascimento, e a inconsistência deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil.

O pedido de retificação do sobrenome ou dos dados pessoais deve ser apresentado pelo interessado ou, no caso de menores, pela pessoa que exerce o poder familiar, no comune competente,

Contudo, o procedimento para solicitar a retificação pode variar de um comune para outro. 

Retificação de um registro do estado civil

Alternativamente, se não for possível retificar o erro material diretamente no comune, por exemplo, no caso de erros de natureza distinta, é necessário dirigir-se ao tribunal em cuja circunscrição se encontra o cartório de registro civil que deposita o ato a ser retificado (Decreto Presidencial 3/11/2000, nº 396, art. 95). 

Nesse caso, fala-se de retificação do ato, e nosso escritório na Tramite Italia interpõe um recurso perante o tribunal da jurisdição do comune onde a certidão de nascimento é transcrita.

O Ministério Público pode, a qualquer momento, instaurar tal procedimento.

O tribunal pode, sem nenhuma formalidade particular, colher informações, adquirir documentos e ordenar que o funcionário do registro civil seja ouvido. Antes de fazê-lo, deve ouvir o Ministério Público e as partes interessadas e, se necessário, solicitar o parecer do juiz tutelar. 

Em seguida, decide em câmara mediante decreto motivado.

Se o decreto tiver parecer negativo, pode-se apresentar reclamação perante o Tribunal de Apelação nos prazos estabelecidos por lei.

Uma vez transcorrido o prazo para apresentação do recurso, o funcionário do registro civil envia uma cópia do decreto ao cartório de registro civil competente.

Em quais casos deve-se recorrer aos tribunais  

O mesmo procedimento previsto para a retificação da certidão de nascimento deve ser seguido no caso de 

  • reconstituição do documento destruído ou perdido
  • formação do documento omitido
  • anulação da certidão de nascimento erroneamente registrada;
  • oposição à recusa do funcionário do registro civil de receber uma declaração, no todo ou em parte, ou de realizar uma transcrição, anotação ou outro cumprimento.

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