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Novas normas para poder entrar no território italiano por medidas COVID-19 para Março de 2022
Informamos que, de acordo com a ordem do Ministério da Saúde de 22 de fevereiro de 2022, a partir de 1º de março e até 31 de março de 2022, será permitida a entrada na Itália mediante a apresentação de:
- Formulário digital de localização de passageiros (PLF) em formato digital ou em papel;
- certificação verde Covid-19 (certificado de vacinação, certificado de cura ou teste molecular (PCR) ou teste antígeno negativo) ou outra certificação de vacinação reconhecida como equivalente (veja o link para o texto do artigo 9º, parágrafo 2, do decreto lei nº 52 de 22 de abril de 2021).
Caso não seja apresentada uma das certificações acima, aplica-se a medida de quarentena por um período de 5 dias, com a obrigação de se submeter a um teste molecular (PCR) ou teste antígeno ao final do período.
Continuam a se aplicar isenções para as categorias específicas mencionadas no artigo 2º da Ordenança. (veja o link para o texto da ordenança - últimas duas páginas)




