Este artigo é anterior a uma mudança normativa e está aguardando atualização. Para o caso concreto, convém consultar o Escritório.
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A permissão de residência é o único documento que permite a um estrangeiro permanecer legalmente na Itália por um longo período. Deve ser solicitada dentro de 8 dias úteis a partir da data de entrada na Itália.
Preciso de uma permissão de residência na Itália?
Quem entrou na Itália para estadias curtas (por exemplo, por turismo, negócios, etc.), por menos de 90 dias, não precisa solicitar uma permissão de residência, tanto se entrou na Itália com um visto Schengen como sem ele.
O caso dos cidadãos não europeus que entraram na Itália com um visto nacional, ou seja, um visto de longa duração, é diferente. O visto nacional, de fato, representa apenas a autorização para entrar na Itália. Assim que chegar à Itália, deve solicitar uma permissão de residência, que é o único documento que permite permanecer legalmente na Itália.
Os cidadãos da UE, por outro lado, não precisam solicitar uma permissão de residência. Se pretenderem permanecer mais de três meses, após três meses da entrada devem se registrar no cartório de registro do município de residência; para estadias inferiores a três meses não são exigidas outras formalidades.
Os familiares do cidadão da UE que não pertençam à UE deverão, ao contrário, solicitar uma permissão de residência, dirigindo-se à Questura da província de residência.
O que é uma permissão de residência?
A permissão de residência é um documento que autoriza a permanecer legalmente na Itália por longos períodos. A Questura o expede a todos os cidadãos de países que não fazem parte da União Europeia, se possuírem um visto de entrada válido.
A permissão sempre indica o motivo e a duração da estadia. Nas permissões de residência que permitem o exercício de uma atividade laboral, é inserida a expressão "permesso di soggiorno unico per lavoro".
A permissão de residência:
- permite realizar as atividades indicadas na própria permissão,
- permite o acesso aos direitos e serviços concedidos aos estrangeiros,
- permite a inscrição nas listas de registro e a consequente emissão do documento de identidade e do código fiscal, com os quais é possível solicitar assistência sanitária, abrir uma conta bancária, etc.
A permissão de residência deve ser solicitada ao Questore da província em que se encontra o estrangeiro no prazo de 8 dias úteis a partir da data de chegada à Itália.
Enquanto se aguarda a expedição ou renovação da permissão de residência
Se a solicitação for regular, o escritório da Questura, depois de ter tomado as impressões digitais ("foto-segnalamento"), entregará uma cópia da solicitação com um selo do escritório que indica a data da solicitação e o dia em que se pode retirar a permissão de residência definitiva.
O recibo da solicitação da permissão de residência é, até a entrega da própria permissão, o documento que certifica a regularidade da sua estadia na Itália.
Até que a permissão de residência seja expedida, o cidadão estrangeiro pode residir legalmente na Itália.
Quando permitido (por exemplo, permissões de residência por motivos de trabalho) pode também exercer legalmente a sua atividade laboral, se estiver na posse da documentação necessária: o visto de trabalho e/ou os recibos que atestem a apresentação da solicitação de expedição ou renovação da permissão de residência.
Requisitos para a expedição de uma permissão de residência
Para obter a permissão de residência, é necessário um visto regular para entrar no território italiano.
As razões que impedem a expedição da permissão de residência (ameaça à ordem e à segurança, condenações por crimes graves, etc.) são as mesmas que impedem a expedição do visto nacional. Portanto, a quem entrou legalmente na Itália com um visto válido de longa duração geralmente é expedida uma permissão de residência.
Duração da permissão de residência
A duração da permissão de residência não expedida por motivos de trabalho e familiares é a prevista no visto de entrada. No entanto, a duração não pode ser superior a:
um ano, em relação à frequência de um curso de estudo ou formação. A permissão é renovável anualmente no caso de cursos plurianuais;
dois anos para o trabalho autônomo, o emprego permanente ou o reagrupamento familiar.
Como solicitar uma permissão de residência
Deve-se apresentar para a expedição da permissão de residência:
- o formulário de solicitação;
- o passaporte (ou outro documento de viagem equivalente), válido com o respectivo visto de entrada, se necessário;
- uma fotocópia do próprio documento;
- 4 fotos tipo passaporte, idênticas e recentes;
- 16,00 euros de selo fiscal;
- a documentação necessária para o tipo de permissão de residência solicitado;
- o pagamento de uma contribuição entre 40 e 100 euros
A Questura pode ordenar uma investigação adicional e solicitar, em certos casos, um complemento da documentação que seja apropriado especificar:
- a razão pela qual é exigida uma permissão de residência;
- os meios de subsistência para o período de estadia na Itália.
Onde se solicita a permissão de residência:
A solicitação de expedição ou renovação da permissão de residência deve ser apresentada normalmente ao Ufficio Immigrazione da Questura. O escritório competente é o do local de residência do cidadão estrangeiro.
Nos casos de solicitação à Questura, o estrangeiro receberá uma cópia da solicitação com um selo do escritório que indica a data da solicitação e o dia em que se pode retirar a permissão de residência definitiva. O recibo da solicitação deve ser conservado para poder mostrá-lo à Questura quando se retirar a permissão de residência.
As solicitações de expedição e renovação de uma permissão de residência também podem ser apresentadas nas agências postais autorizadas, se estiverem de acordo com os seguintes tipos, utilizando o kit de banda amarela disponível em todas as agências postais, patronatos e municípios autorizados.
Nas agências postais podem ser apresentadas solicitações para os seguintes tipos de permissões de residência:
- Adoção
- Custódia
- Atualização da carta de residência
- Atualização da permissão de residência (mudança de residência, estado civil, integração dos filhos, mudança de passaporte)
- Emprego previsto
- Aguardando recuperação da cidadania
- A renovação do jardim de infância político
- Carta de residência para estrangeiros
- Conversão da permissão de residência
- Duplicado da carta de residência
- Duplicado da permissão de residência
- Família
- Família menor de 14 a 18 anos
- Trabalho autônomo
- Trabalho subordinado
- Foram previstos casos especiais de trabalho
- Trabalho sazonal
- Missão
- Motivos religiosos
- Residência eletiva
- Pesquisa científica
- Renovação da condição de apátrida
- Estudo
- Estágio de formação profissional
- Turismo
Nos casos de solicitação de uma permissão de residência nas agências postais, o estrangeiro receberá uma carta registrada de convocação, emitida pela agência postal no mesmo momento da entrega da documentação, na qual será indicada a data, a hora e o Ufficio Immigrazione da Questura ao qual deverá comparecer para tomar as impressões digitais. Além disso, receberá um SMS que resume as informações sobre a convocação.
Para verificar o estado da solicitação na agência postal, pode consultar o site "www.portaleimmigrazione.it" e, no site "http://questure.poliziadistato.it/stranieri/?mime=1&lang=IT", poderá verificar a disponibilidade dos escritórios para retirar a sua permissão de residência.
Renovação da permissão de residência
A solicitação de renovação da permissão de residência deve ser apresentada ao Questore da província de residência pelo menos 60 dias antes da data de expiração ou no máximo 60 dias após a data de expiração.
Para solicitar a renovação deve cumprir os requisitos do tipo de permissão de residência que está solicitando: trabalho, motivos familiares, estudos, etc. A solicitação é apresentada através dos pacotes postais ou com a ajuda dos escritórios municipais ou do Patronato.
Se não cumprir um ou mais dos requisitos necessários para a expedição, a permissão de residência será negada. Se, ao contrário, a permissão foi expedida mas os requisitos para a sua concessão já não são cumpridos, a permissão é revogada.
Ao adotar a medida de negação, revogação ou recusa da renovação, são levados em conta os laços familiares do interessado no território italiano. Se o motivo da revogação ou da negação da renovação estiver vinculado a razões de periculosidade, também serão levadas em conta as condenações por crimes penais.
Quanto custa a permissão de residência
Ver: https://questure.poliziadistato.it/it/Catanzaro/articolo/12365943fb9ee2aeb814823864
Com o Decreto de 5 de maio de 2017 do Ministério da Economia e das Finanças, de acordo com o Ministério do Interior, que entrou em vigor em 9 de junho de 2017, foram redeterminadas as contribuições para a expedição ou renovação da permissão de residência.
Os novos valores das contribuições a pagar pelos estrangeiros maiores de idade são iguais a
- 40 euros para permissões de residência de mais de três meses e até um ano;
- 50 euros para permissões de residência de mais de um ano e até dois anos;
- 100 euros para as permissões de residência de longa duração da UE e as permissões de residência para dirigentes e trabalhadores qualificados.
O recibo de pagamento da nova contribuição deve ser apresentado quando for convocado à Questura para tomar as impressões digitais.
A contribuição é devida tanto para as novas solicitações de expedição ou renovação da permissão de residência quanto para as solicitações apresentadas antes de 9 de junho de 2017 que ainda estão sendo investigadas ou para as quais a permissão ainda não foi entregue ao estrangeiro.
Permissões de residência para:
menores de 18 anos
os cidadãos estrangeiros que estão na Itália para receber tratamento médico e seus acompanhantes,
os solicitantes de um duplicado ou da conversão de uma permissão de residência válida,
solicitantes de asilo, proteção subsidiária e razões humanitárias,
titulares de proteção internacional que solicitam uma permissão de residência de longa duração da UE,
Cartas de residência para familiares de cidadãos da União Europeia expedidas em conformidade com o Decreto Legislativo Nº 30 de 2007.
No entanto, em todos os casos, devem ser pagas as seguintes despesas para solicitar a expedição ou a renovação da permissão de residência:
- 30,00 euros para o segurado junto à Poste Italiane;
- 16,00 euros pelo selo de receita;
- 30,46 euros para a permissão de residência - 380 PSE, como contribuição para a impressão do documento eletrônico, que deverá ser depositada na conta corrente postal nº 67422402 em nome do Ministério da Economia e das Finanças - Departamento do Tesouro com o motivo "valor para a emissão da permissão de residência eletrônica";
Se for solicitada a expedição ou renovação da permissão de residência, utilizando um único conjunto de documentos da Agência Postal Italiana para o mesmo agregado familiar, deve ser anexado um recibo do pagamento de 30,46 euros para cada membro do agregado familiar.






