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Cidadania por casamento antes de 27 de abril de 1983

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Cidadania Italiana

Este artigo é anterior a uma mudança normativa e está aguardando atualização. Para o caso concreto, convém consultar o Escritório.

Tradução automática aguardando revisão.

Cidadania por casamento antes de 27 de abril de 1983

Mulheres estrangeiras casadas com cidadãos italianos antes de 27/04/1983 têm direito ao reconhecimento automático da nacionalidade italiana, mesmo em caso de divórcio.

Segundo a Ley nº 89/2014, o reconhecimento da cidadania requer o pagamento de 600 euros por parte de qualquer pessoa maior de idade que apresente uma solicitação. A referida taxa pode ser paga antes da solicitação, para o que é necessário fazer uma reserva de agendamento por meio da plataforma prenotami.esteri.it ou enviando um e-mail ao departamento de cidadania do consulado competente. 

 Documentação exigida:

  1. Formulário de solicitação de serviços consulares, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante;
  2. Formulário adicional à solicitação de reserva para o reconhecimento da nacionalidade, que deverá ser preenchido e assinado pelo solicitante perante o funcionário consular encarregado, no mesmo dia da apresentação da solicitação;
  3. Expedição recente; A certidão é válida por no máximo 180 dias. A certidão de nascimento deve ser em sua forma completa, literal, com apostila;
  4. Tradução para o italiano da certidão de nascimento, realizada por um Tradutor autorizado ou que esteja na lista dos tradutores do consulado italiano competente.  A tradução, por sua vez, deve ser legalizada ou com apostila com selo consular.
  5. Certidão de casamento italiana emitida pela comuna italiana, ainda que o casamento tenha sido celebrado no exterior, 
  6. Fotocópia simples do documento de identidade do solicitante com foto (RG ou Passaporte);
  7. Fotocópia do comprovante de residência
  8. O recibo do pagamento da taxa de cidadania de 600 euros.

CASOS ESPECIAIS DE DIVÓRCIO E VIUVEZ PARA A SOLICITAÇÃO DE CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO 

Se a mulher se divorciou ou ficou viúva após 27 de abril de 1983, ainda pode solicitar a cidadania italiana, desde que cumpra os requisitos acima mencionados.

 EXCEÇÃO À AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO ANTERIOR A 1983

As mulheres que tenham contraído casamento com cidadãos italianos cuja nacionalidade tenha sido reconhecida em virtude da Ley nº 379, de 14 de dezembro de 2000, que trata das disposições para o reconhecimento da nacionalidade italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Império Austro-Húngaro e a seus descendentes, não se enquadram nesta categoria, já que o cônjuge ainda não era considerado italiano no momento do casamento, e neste caso, este reconhecimento não se inicia a partir do momento do nascimento, mas sim a partir da solicitação explícita do reconhecimento da nacionalidade italiana. (Art. 2, § 2).

APÓS A REFORMA DE 1983, MUDANÇA RADICAL NA SOLICITAÇÃO DE CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO 

A partir de 28 de abril de 1983 foi eliminada a aquisição automática da cidadania por casamento. A esposa estrangeira deve respeitar outros requisitos para poder solicitar a cidadania. 

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