Trámite Italia
Trámite Italia

Principais novidades sobre a cidadania italiana em 2025

  1. Início
  2. /
  3. Principais novidades sobre a cidadania italiana em 2025

Cidadania Italiana

Este artigo é anterior a uma mudança normativa e está aguardando atualização. Para o caso concreto, convém consultar o Escritório.

Tradução automática aguardando revisão.

Principais novidades sobre a cidadania italiana em 2025

PRINCIPAIS NOVIDADES INTRODUZIDAS EM 2025 SOBRE A CIDADANIA ITALIANA

 A Lei Orçamentária 2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, introduziu mudanças significativas em relação à cidadania italiana por nascimento e, de forma mais geral, aos procedimentos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.

1. Aumento da contribuição para os pedidos de cidadania Iure Sanguinis

  • Contribuição consular: Para os pedidos apresentados através das repartições consulares, a contribuição foi duplicada de 300 para 600 euros por cada requerente maior de 18 anos. 

  • Contribuição municipal: Os municípios italianos têm agora a possibilidade de solicitar uma contribuição administrativa de até 600 euros por cada pedido de reconhecimento de nacionalidade apresentado em território nacional. 

2. Aumento da contribuição unificada para ações judiciais

  • Para os casos jurídicos relativos ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, a contribuição unificada foi elevada de 300 euros para 600 euros. Esse aumento afeta principalmente os casos de reconhecimento da maternidade de filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, que exigem um procedimento judicial. 

3. Contribuição para a pesquisa histórica

  • Foi introduzida uma taxa administrativa de até 300 euros para os pedidos de certidões ou extratos de registros do estado civil que remontam a mais de um século e se referem a pessoas diferentes do requerente. Trata-se, por exemplo, da busca de certidões de nascimento, casamento ou óbito de antepassados necessárias para a reconstrução da linha de ascendência. 

⚖️ REPERCUSSÕES ESPECÍFICAS SOBRE A CIDADANIA POR LINHA MATERNA

A transmissão da nacionalidade italiana por linha materna só é possível para os filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948. Para os nascidos antes dessa data, é necessário iniciar um procedimento judicial para o reconhecimento da cidadania. 

Com as novas disposições da Lei Orçamentária para 2025, os requerentes que se encontrem nessas situações deverão arcar com custos mais elevados:

  • Procedimentos judiciais: A contribuição unificada para iniciar o processo é agora de 600 euros.
  • Documentação histórica: Se for necessária a pesquisa de documentos históricos para provar a linha de descendência, pode ser exigida uma contribuição de até 300 euros por documento.

🛑 CRÍTICAS E PREOCUPAÇÕES

Diversas associações e grupos de italianos no exterior manifestaram preocupação com essas mudanças.

  • Obstáculos econômicos: O aumento dos custos pode representar uma barreira importante para muitos descendentes de italianos, sobretudo em países com economias menos fortes. 

  • Tratamento desigual: A diferença de custos entre os procedimentos administrativos (para os descendentes por via paterna) e os procedimentos judiciais (para os descendentes por via materna) poderia ser considerada uma discriminação baseada no sexo do antepassado italiano. 


← Todos os artigos

Artigos relacionados

en
it