Trámite Italia
Trámite Italia

Como é tributada a herança na Espanha

  1. Início
  2. /
  3. Como é tributada a herança na Espanha

Viver na Espanha

Tradução automática aguardando revisão.

Como é tributada a herança na Espanha

A herança na Espanha

A herança na Espanha é regulada pelo Código Civil e pela normativa tributária que se aplica em cada comunidade autônoma. Quando uma pessoa falece, seus bens e direitos são transmitidos aos seus herdeiros, que devem realizar uma série de trâmites e cumprir com as obrigações fiscais correspondentes.

Em primeiro lugar, é necessário realizar o processo de aceitação e partilha da herança. Este processo consiste em determinar quem são os herdeiros e qual é a parte da herança que lhes corresponde, assim como liquidar e repartir os bens entre os herdeiros de acordo com as disposições testamentárias do falecido ou, na sua falta, com as regras estabelecidas pela lei.

Uma vez aceita e repartida a herança, os herdeiros devem cumprir com as obrigações fiscais correspondentes. Na Espanha, as heranças estão sujeitas ao Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones (ISD), que é um imposto que incide sobre a transmissão de bens e direitos a título gratuito. Este imposto é calculado em função do valor dos bens herdados e do grau de parentesco entre o falecido e o herdeiro.

É importante destacar que a normativa autonômica estabelece as tarifas e isenções do ISD, podendo variar entre as diferentes comunidades autônomas. Em algumas comunidades autônomas, como Madrid, as isenções são mais amplas do que em outras.

impuesto sobre sucesiones y donaciones - ISD

O Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones (ISD) é um imposto que incide sobre a transmissão de bens e direitos a título gratuito, ou seja, sem receber nada em troca, como pode ser uma herança ou uma doação. Este imposto é aplicado na Espanha e é regulado pela normativa autonômica, o que significa que as tarifas e as isenções podem variar entre as diferentes comunidades autônomas.

O ISD é calculado em função do valor dos bens transmitidos e do grau de parentesco entre o falecido ou doador e o receptor. Por exemplo, os cônjuges e os descendentes diretos têm uma redução na base tributável do imposto, enquanto os irmãos e outros parentes têm uma redução menor ou nenhuma.

Além disso, algumas comunidades autônomas oferecem reduções adicionais em função da idade do receptor, do valor do imóvel herdado ou doado, ou do tipo de bem transmitido (por exemplo, bens culturais ou de interesse patrimonial).

É importante destacar que, embora o ISD seja competência autonômica, existe uma normativa básica estatal que estabelece os critérios gerais para a aplicação do imposto. Da mesma forma, os cidadãos comunitários não residentes na Espanha podem estar isentos do ISD se tiverem sua residência fiscal em outro país da União Europeia, Islândia ou Noruega, conforme estabelecido pela normativa comunitária.

Como é tributada a herança de um residente na Espanha

Podemos ter diferentes cenários

Se o Familiar Falecido é residente na Espanha e deixa uma herança

SE TIVER BENS NA ESPANHA:

  • HERDEIRO NÃO RESIDENTE NA ESPANHA: deve pagar ao estado espanhol os impostos apenas pelo valor dos bens situados na Espanha, e conforme os casos poderá se aplicar a normativa de cada comunidade Autônoma onde se encontra a maior parte do valor dos bens.
    Os herdeiros não residentes na Espanha podem aplicar a normativa da Comunidade Autônoma (CCAA) onde residia o falecido. Somente no caso em que não se possa determinar a residência se aplica a normativa da Comunidade Autônoma (CCAA) onde se encontrem os bens de maior valor.
  • HERDEIRO RESIDE NA UE: pode aplicar a normativa da Comunidade Autônoma onde residia o falecido.
  • HERDEIRO RESIDENTE NA ESPANHA: deve pagar ao estado espanhol os impostos pelo valor dos bens situados em todo o mundo e pode aplicar a normativa da comunidade autônoma na qual residia o falecido, podendo deduzir o que tenha pagado no exterior.

SE TIVER BENS APENAS FORA DA ESPANHA:

  • HERDEIRO NÃO RESIDENTE NA ESPANHA: Não paga na Espanha nenhum imposto
  • HERDEIRO RESIDENTE NA ESPANHA: deve pagar ao estado espanhol os impostos pelo valor dos bens situados em todo o mundo e pode aplicar a normativa da comunidade autônoma na qual residia o falecido, podendo deduzir o que tenha pagado no exterior.

Como é tributada a herança de um não residente na Espanha

A tributação de uma herança de um cidadão comunitário não residente na Espanha dependerá do país de residência do falecido e do tipo de bens herdados. Em geral, existem dois impostos que podem ser aplicados na Espanha: o Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones (ISD) e o Impuesto sobre la Renta de no Residentes (IRNR).

No caso do ISD, aplica-se às heranças recebidas por pessoas físicas e é calculado em função do valor dos bens herdados e do grau de parentesco entre o falecido e o herdeiro. Porém, os cidadãos comunitários não residentes na Espanha podem estar isentos deste imposto se tiverem sua residência fiscal em outro país da União Europeia, Islândia ou Noruega, conforme estabelecido pela normativa comunitária.

Por outro lado, se o falecido possuía bens imóveis na Espanha, o herdeiro deverá pagar o IRNR pela renda obtida com o imóvel durante o período em que esteve na posse do falecido e durante o período em que o herdeiro é o proprietário. O IRNR é calculado sobre a base tributável do valor cadastral do imóvel, e sua alíquota varia em função do país de residência do herdeiro e do tipo de bem imóvel.

Se o familiar falecido não é residente na Espanha mas possui patrimônio na Espanha, dependerá do estatuto do herdeiro.

  • HERDEIRO NÃO RESIDENTE NA ESPANHA: deve pagar ao estado espanhol os impostos apenas pelo valor dos bens situados na Espanha, e conforme os casos poderá se aplicar a normativa de cada comunidade Autônoma onde se encontra a maior parte do valor dos bens.
  • HERDEIRO RESIDENTE NA ESPANHA: deve pagar ao estado espanhol os impostos pelo valor dos bens situados em todo o mundo, e conforme os casos poderá se aplicar a normativa de cada comunidade Autônoma onde se encontra a maior parte do valor dos bens situados na Espanha

Em qualquer caso, é recomendável buscar assessoria jurídica e fiscal profissional para realizar o processo de aceitação e partilha da herança de maneira correta e cumprir com todas as obrigações fiscais correspondentes.

Em qualquer caso, é recomendável buscar assessoria fiscal profissional para determinar as obrigações tributárias específicas em cada caso.

impuestos sobre herencia de no residentes en la comunidad Autónoma de las Islas Baleares

Nas Ilhas Baleares, a tributação da herança de um não residente dependerá de vários fatores, como o grau de parentesco entre o falecido e o herdeiro, o valor dos bens herdados, a localização dos bens e o país de residência do falecido e do herdeiro.

Em geral, nas Baleares se aplica o Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones (ISD) às heranças e doações recebidas por pessoas físicas, e as tarifas e isenções podem variar conforme a normativa autonômica. Nas Baleares, existe uma tarifa autonômica que se aplica à base liquidável do imposto, que é a parte da base tributável do imposto que não está isenta nem possui reduções.

No caso dos não residentes, aplica-se a mesma tarifa que aos residentes, embora a alíquota possa ser maior. Além disso, os não residentes podem estar sujeitos à retenção do imposto antes de receber a herança ou a doação.

É importante ter em conta que, embora a normativa estatal estabeleça os critérios gerais para a aplicação do imposto, as comunidades autônomas têm competência para estabelecer suas próprias tarifas e isenções no ISD.

Em qualquer caso, recomenda-se buscar assessoria fiscal profissional com a Tramite Italia para determinar as obrigações


← Todos os artigos

Artigos relacionados

en
it