A tradução juramentada é a tradução dotada de valor oficial perante as autoridades. O Escritório providencia traduções juramentadas para o espanhol e traduções juramentadas italianas (asseverazione) a partir de qualquer idioma; como a disciplina é diferente na Espanha e na Itália, identifica a forma exigida pela autoridade de destino e cuida da tradução, da eventual asseverazione e da legalização.
Na Espanha: a traducción jurada
- É realizada por um Traductor/a-Intérprete Jurado/a nomeado pelo Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación, que publica a lista oficial dos tradutores habilitados para cada idioma.
- O tradutor certifica, com assinatura e carimbo, a fidelidade e a exatidão da tradução e anexa cópia do documento original, carimbada e datada em cada página (Real Decreto 724/2020).
- Desde 8 de março de 2025, a tradução juramentada pode ser emitida também em formato eletrônico, com assinatura eletrônica qualificada do tradutor (Orden AUC/213/2025). A simples digitalização de uma tradução em papel não tem o mesmo valor.
- É normalmente exigida para apresentar documentos estrangeiros ao Registro Civil, à Oficina de Extranjería e nos procedimentos de nacionalidade.
- O Escritório providencia traduções juramentadas para o espanhol a partir de qualquer idioma, confiando-as a tradutores juramentados habilitados para o idioma de origem do documento.
Na Itália: a asseverazione
- Na Itália não existe um registro nacional de tradutores juramentados. O tradutor assevera a tradução, prestando juramento de fidelidade perante o escrivão do tribunal ou perante um notário.
- A tradução juramentada italiana está sujeita ao imposta di bollo (imposto do selo, atualmente 16 € por folha); a disciplina desse imposto será reformada a partir de 2027.
- Para uso no exterior, a assinatura do servidor público que recebeu o juramento é legalizada ou apostilada junto à Procura della Repubblica.
- O Escritório providencia traduções juramentadas italianas a partir de qualquer idioma, destinadas a comunas, consulados, tribunais e outras autoridades italianas.
Documentos estrangeiros a serem apresentados na Itália
Nos termos do art. 33 do D.P.R. 445/2000, os atos lavrados no exterior devem ser acompanhados de uma tradução para o italiano certificada conforme pela representação diplomática ou consular competente, ou por um tradutor oficial. Alternativamente, na prática, é aceita a tradução juramentada italiana (asseverazione) realizada na Itália. A escolha depende do órgão que recebe o documento.
Validade entre países da União Europeia
Para os documentos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2016/1191 (entre os quais nascimento, casamento, óbito, residência, cidadania e ausência de antecedentes criminais), a tradução juramentada realizada por um tradutor habilitado em um Estado-membro é aceita em todos os demais Estados-membros, e os documentos são dispensados de apostila. Para os demais documentos, como procurações, contratos ou diplomas, podem ser necessárias a apostila do documento ou a legalização da assinatura do tradutor.
Custos
Os honorários dos tradutores juramentados não são fixados por tabelas oficiais. O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso com base no documento, incluindo, quando necessário, asseverazione, selos e legalização.
Serviços de tradução
Fontes: Real Decreto 724/2020, arts. 14, 16, 17 e 18 · Orden AUC/213/2025 · Ley 20/2011, art. 95 · Decreto del Presidente della Repubblica 445/2000, art. 33 · R.D. 1366/1922, art. 5 · D.P.R. 642/1972 · Regulamento (UE) 2016/1191, arts. 2, 4 e 6 · Ministero della Giustizia, circular de 29/09/2021. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.



