A tradução de textos jurídicos exige o conhecimento dos sistemas jurídicos do país de origem e do país de destino, bem como da respectiva terminologia. O Escritório conta com tradutores nativos com experiência na área jurídica.
Documentos tratados
- contratos de compra e venda, de distribuição e de trabalho;
- procurações, atos notariais e testamentos;
- atos e decisões judiciais, sentenças e recursos;
- atos constitutivos, estatutos e documentação societária;
- laudos periciais, relatórios técnicos e normas;
- documentação para procedimentos de imigração, divórcio e sucessão;
- condições gerais e cláusulas contratuais.
Tradução profissional ou tradução juramentada
Nem toda tradução jurídica precisa ser juramentada. A forma depende do uso do documento:
- para os procedimentos administrativos e perante o Registro Civil na Espanha, é normalmente exigida a traducción jurada;
- no processo civil espanhol é admitida a tradução particular, salvo se uma das partes a impugnar; nesse caso, o juiz determina a tradução oficial;
- na Itália, os atos estrangeiros destinados a produzir efeitos perante as autoridades exigem uma tradução certificada conforme ou juramentada italiana (asseverazione);
- para contratos, correspondência e documentos de uso interno ou informativo, em regra é suficiente uma tradução profissional.
Antes da contratação, o Escritório verifica a forma exigida, para que a tradução possa ser utilizada para a finalidade prevista.
Prazos e custos
Os prazos dependem da extensão e da complexidade do texto. O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso com base no documento.
Serviços de tradução
Fontes: Real Decreto 724/2020 · Ley 1/2000 de Enjuiciamiento Civil, art. 144 · Ley 39/2015, art. 15 · Ley 20/2011, art. 95 · Decreto del Presidente della Repubblica 445/2000, art. 33. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.



