Nacionalidade espanhola por opção
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A opção permite adquirir a nacionalidade espanhola mediante uma declaração, sem período de residência. O caso mais frequente é o do filho de um cidadão italiano quando o outro genitor adquire a nacionalidade espanhola. O Escritório verifica os prazos e cuida da declaração perante o Registro Civil.
Quem pode exercer a opção
- quem está ou esteve sujeito ao poder familiar de um cidadão espanhol;
- quem é filho de pai ou mãe originariamente espanhóis e nascidos na Espanha, sem limite de idade;
- quem teve a filiação ou o nascimento na Espanha reconhecidos após os dezoito anos, e o adotado maior de idade, no prazo de dois anos.
Prazos
No caso do poder familiar, a opção extingue-se ao completar vinte anos; se aos dezoito anos o interessado não estiver emancipado segundo a sua lei pessoal, o prazo é de dois anos a contar da emancipação. Quem não exercer a opção no prazo pode, ainda assim, requerer a nacionalidade por residência após um único ano de residência legal.
Quem faz a declaração
- para o menor de catorze anos, o representante legal;
- entre os catorze e os dezoito anos, o próprio interessado, assistido pelo representante legal;
- o próprio interessado, se maior de idade ou emancipado.
Quem completou catorze anos presta juramento ou promessa e faz a declaração de renúncia à nacionalidade anterior, conforme previsto no art. 23 do Código Civil espanhol.
Custos
O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso, inclusive em conjunto com o pedido de nacionalidade do genitor.
Procedimentos de imigração na Espanha
Fontes: Código Civil, arts. 20, 22.2 e 23. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.



