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Nacionalidade espanhola para nascidos na Espanha

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O filho nascido na Espanha de pais estrangeiros é espanhol de origem se a lei de nenhum dos pais lhe atribuir uma nacionalidade. Após a reforma italiana da cidadania de 2025, essa hipótese pode dizer respeito a alguns filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior. Trata-se de uma avaliação a ser feita caso a caso, que o Escritório realiza antes de iniciar qualquer procedimento.

A norma

Nos termos do art. 17.1.c do Código Civil espanhol, são espanhóis de origem os nascidos na Espanha de pais estrangeiros, se ambos forem apátridas ou se a legislação de nenhum dos dois atribuir ao filho uma nacionalidade. A nacionalidade é declarada com valor de presunção mediante um procedimento perante o Registro Civil do domicílio.

Quando o filho de italianos é, em qualquer caso, italiano

Desde 28 de março de 2025, quem nasce no exterior e possui outra cidadania é italiano somente nos casos previstos no art. 3-bis da Lei 91/1992. O filho é, em qualquer caso, cidadão italiano, e a via espanhola fica, portanto, excluída, quando:

  • um dos pais ou um dos avós possui, ou possuía no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana (por exemplo, por ter nascido e crescido na Itália);
  • um dos pais residiu na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho.

O caso dos pais com dupla cidadania

A questão se coloca, em particular, para os filhos de pais italianos nascidos no exterior e titulares também de outra cidadania (por exemplo, ítalo-argentinos), na ausência de um ascendente com cidadania exclusivamente italiana. É necessário verificar tanto a lei italiana quanto a da outra cidadania dos pais: a via espanhola pressupõe que nenhuma das duas atribua automaticamente uma nacionalidade ao filho.

Observação. Trata-se de um âmbito interpretativo, no qual ainda não há orientações publicadas da administração espanhola posteriores à reforma italiana. O pedido se fundamenta, em regra, em certidões consulares negativas, que o Registro Civil avalia de forma autônoma. A via espanhola e a italiana excluem-se mutuamente: a escolha deve ser feita com atenção, inclusive em consideração à declaração para os filhos menores prevista pela lei italiana no prazo de três anos a contar do nascimento.

Efeitos

A nacionalidade assim declarada é uma nacionalidade de origem. Trata-se de uma presunção que pode ser contestada caso se verifique que uma lei estrangeira atribuía uma nacionalidade ao filho; após dez anos de posse e utilização de boa-fé, ela se consolida.

Atividades do Escritório e custos

O Escritório analisa a situação dos pais, identifica a via viável, requer as certidões consulares necessárias e apresenta o pedido ao Registro Civil. É encaminhado um orçamento detalhado e sem compromisso ao término da avaliação.

Procedimentos de imigração na Espanha

Fontes: Código Civil, arts. 17.1.c e 18 · Ley 20/2011 del Registro Civil, arts. 92 e 93 · Lei 91/1992, arts. 3-bis e 4, § 1-bis · Ministerio de Justicia, españoles de origen. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026; não constitui parecer jurídico sobre o caso concreto.

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