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Residência dos familiares de cidadãos espanhóis

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Desde 20 de maio de 2025, os familiares estrangeiros de cidadãos espanhóis obtêm uma autorização de residência específica, distinta do cartão de familiar de cidadão da União. O novo regime diz respeito também aos cidadãos italianos com cônjuge ou filhos espanhóis e às famílias em que um dos membros adquiriu a nacionalidade espanhola. O Escritório cuida do pedido e de todo o procedimento.

Familiares que têm direito

  • o cônjuge e o companheiro inscrito em um registro público;
  • o companheiro com relação estável, comprovada por pelo menos doze meses de convivência;
  • os filhos até 26 anos, ou de idade superior se dependentes ou com deficiência;
  • os ascendentes dependentes sem apoio familiar no país de origem, ou por razões humanitárias;
  • o genitor de um menor espanhol;
  • presentes determinadas condições, o familiar que assiste uma pessoa dependente e outros familiares dependentes.

O regime se aplica independentemente do lugar e do momento em que surgiu o vínculo familiar.

Características

  • Autorização de residência temporária com duração de cinco anos, que permite trabalhar.
  • Prazo de decisão de dois meses; na falta de resposta, o pedido considera-se indeferido.
  • Se o pedido for apresentado a partir da Espanha, após a admissão o familiar fica autorizado provisoriamente a residir e trabalhar.
  • Para algumas categorias, exige-se a ausência de antecedentes criminais.

Regime transitório

Quem já era titular do cartão de familiar de cidadão da União como familiar de espanhol conserva o direito de residência até o vencimento do título, sem necessidade de novo pedido.

Custos

O procedimento é gratuito; é devida apenas a taxa do cartão de identidade de estrangeiro (TIE), atualmente de 12 €. O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso para a assistência profissional.

Procedimentos de imigração na Espanha

Fontes: Real Decreto 1155/2024, arts. 93-99 e disposições transitórias · Real Decreto 316/2026 · Orden PJC/617/2025. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.

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