Troca da carteira de habilitação na Espanha
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A carteira de habilitação italiana continua válida na Espanha mesmo após a transferência da residência. A troca pela carteira espanhola é, em regra, facultativa, sendo necessária em alguns casos e para as carteiras emitidas por países não pertencentes à União. O Escritório verifica a situação do titular e cuida do procedimento perante a Dirección General de Tráfico.
Carteira de habilitação italiana ou de outro Estado da União
- A carteira emitida por um Estado da União é válida na Espanha até o seu vencimento, em virtude do princípio do reconhecimento mútuo (Diretiva 2006/126/CE).
- A troca (canje) é facultativa; no vencimento, o titular residente na Espanha renova a carteira perante a autoridade espanhola.
- As carteiras sem vencimento ou com validade superior aos limites previstos (quinze anos para as categorias AM, A e B; cinco anos para as categorias C e D) devem ser renovadas na Espanha decorridos dois anos da aquisição da residência.
O cidadão da União apresenta o pedido com o certificado de registro; o cidadão não comunitário titular de carteira italiana, com o cartão de residência. No momento do pedido é emitida uma autorização provisória para dirigir.
Carteiras emitidas por países não pertencentes à União
- A carteira estrangeira permite dirigir na Espanha por no máximo seis meses a contar da aquisição da residência; depois disso, é necessária a troca ou a obtenção da carteira espanhola.
- A troca é possível somente para as carteiras emitidas por países que celebraram um acordo com a Espanha e obtidas antes de estabelecer a residência na Espanha.
- Para as categorias A e B, a troca não exige exames; para as categorias profissionais, pode ser exigida uma prova prática ou teórica.
- Alguns países exigem documentação específica: para as carteiras argentinas, por exemplo, o certificado de legalidade e antiguidade emitido pelo órgão emissor, com apostila.
Documentação necessária
- Pedido à Dirección General de Tráfico, preparado pelo Escritório e assinado no original.
- Carteira original, fotografias em tamanho documento, passaporte e documento de identidade ou NIE.
- Atestado médico psicofísico emitido por um centro autorizado, quando exigido.
- Certificado de empadronamiento, se o endereço for diferente do que consta no documento.
Custos
É devida a taxa da Dirección General de Tráfico, atualizada anualmente. O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso.
Procedimentos de imigração na Espanha
Fontes: Diretiva 2006/126/CE · Real Decreto 818/2009 (Reglamento General de Conductores), art. 15 · Dirección General de Tráfico, páginas sobre o canje de permisos da UE e de países com acordo. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.



