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Reagrupamento de ascendentes

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O reagrupamento dos pais ou dos sogros na Espanha segue regras diferentes conforme a cidadania de quem o requer e o motivo do reagrupamento. O Escritório identifica a via aplicável e cuida de todo o procedimento, desde a obtenção dos documentos no país de origem até a emissão do título de residência.

As vias disponíveis

ViaRequerentePressuposto
Ascendente dependenteCidadão italiano ou de outro Estado da UniãoDependência econômica do ascendente, comprovada em regra com remessas regulares
Ascendente que necessita de cuidadosCidadão italiano ou de outro Estado da UniãoMotivos graves de saúde ou deficiência que tornam necessária a assistência pessoal do familiar
Ascendente de cidadão espanholCidadão espanholAscendente dependente e sem apoio familiar no país de origem, ou razões humanitárias
Regime geralCidadão não comunitário residente de longa duraçãoAscendente maior de 65 anos, dependente

Ascendente dependente de cidadão da União

Os ascendentes dependentes do cidadão da União ou do cônjuge são familiares nos termos do art. 2 do Real Decreto 240/2007 e obtêm o cartão de residência de familiar de cidadão da União, sem limite de idade. A dependência econômica é comprovada, em regra, com as transferências de dinheiro dos últimos doze meses e com a documentação sobre os rendimentos do ascendente no país de origem.

Ascendente que necessita de cuidados

O art. 2 bis do Real Decreto 240/2007 permite, mediante avaliação individual e fundamentada, o reagrupamento do familiar que, por motivos graves de saúde ou deficiência, necessita da assistência pessoal do cidadão da União. São necessários laudos médicos de especialistas, apostilados e traduzidos, e a prova da inexistência de alternativas de assistência no país de origem.

Ascendente de cidadão espanhol

Desde 20 de maio de 2025, os ascendentes dos cidadãos espanhóis obtêm a autorização de residência específica prevista nos artigos 93-99 do Real Decreto 1155/2024, com procedimento gratuito e prazo de decisão de dois meses.

Regime geral

O cidadão não comunitário titular de residência de longa duração pode reagrupar os ascendentes dependentes maiores de 65 anos, com os requisitos de meios econômicos (150% do IPREM para duas pessoas) e de moradia do reagrupamento familiar. O procedimento compreende a autorização na Espanha e o visto no consulado espanhol do país de origem.

Prazos e custos

O prazo de decisão é de três meses para o cartão de familiar de cidadão da União e de dois meses para a autorização no regime geral e para os familiares de cidadãos espanhóis. O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso; as taxas oficiais e os custos do visto consular não estão incluídos nos honorários.

Procedimentos de imigração na Espanha

Fontes: Real Decreto 240/2007, arts. 2, 2 bis e 8 · Real Decreto 1155/2024, arts. 66-68 e 93-99 · Ley Orgánica 4/2000, art. 17. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.

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