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Residência do familiar de cidadão da UE

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O familiar não europeu de um cidadão italiano residente na Espanha tem direito a um cartão de residência específico. Desde 2025, o regime dos familiares de cidadãos espanhóis é, por sua vez, disciplinado separadamente. O Escritório identifica o regime aplicável e cuida de todo o procedimento.

Familiares de cidadãos da União (inclusive italianos)

Nos termos do art. 2 do Real Decreto 240/2007, têm direito ao cartão de residência de familiar de cidadão da União:

  • o cônjuge, desde que não haja separação ou divórcio;
  • o companheiro inscrito em um registro público de um Estado da União ou do Espaço Econômico Europeu;
  • os descendentes menores de 21 anos, ou maiores de 21 anos se dependentes ou incapazes de prover o próprio sustento;
  • os ascendentes dependentes, inclusive do cônjuge ou do companheiro registrado.

O art. 2 bis estende a proteção, mediante avaliação individual e fundamentada, a outros familiares dependentes ou que convivam com o cidadão e ao companheiro com relação estável devidamente comprovada, que se presume quando houver pelo menos um ano de convivência contínua ou um filho em comum.

Requisitos e procedimento

  • O cidadão da União deve preencher os requisitos de residência do art. 7 (trabalho, ou recursos suficientes e seguro de saúde, ou estudo).
  • O pedido é apresentado no prazo de três meses a contar da entrada, com o formulário EX-19, passaporte, prova do vínculo familiar apostilada (ou legalizada) e traduzida, certificado de registro do cidadão da União e, quando exigida, prova da dependência econômica.
  • Na apresentação é emitido um comprovante que atesta a regularidade da estadia até a entrega do cartão.
Familiar de cidadão da UEFamiliar de cidadão espanhol
NormativaReal Decreto 240/2007Real Decreto 1155/2024, arts. 93-99
FilhosAté 21 anos, ou mais se dependentesAté 26 anos, ou mais se dependentes ou com deficiência
Prazo de decisão3 meses2 meses
Validade5 anos5 anos
CustoTaxa de 12 €Procedimento gratuito; 12 € pelo cartão (TIE)

Familiares de cidadãos espanhóis

Desde 20 de maio de 2025, os familiares de cidadãos espanhóis deixaram de obter o cartão de familiar de cidadão da União e passaram a obter uma autorização de residência temporária específica, prevista nos artigos 93-99 do novo Reglamento, independentemente do lugar e do momento em que surgiu o vínculo familiar. Os títulos já emitidos permanecem válidos até o seu vencimento.

Observação. Na falta de resposta no prazo, o pedido considera-se indeferido (silêncio negativo). Uma documentação completa e correta desde a apresentação é, portanto, determinante.

Residência permanente e conservação do direito

O cartão tem validade de cinco anos. Após cinco anos de residência legal contínua, pode ser requerida a residência permanente. O direito de residência é conservado, entre outros casos, em caso de divórcio, se o casamento tiver durado pelo menos três anos, dos quais pelo menos um na Espanha.

Custos

O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso, que inclui a assistência na obtenção, na apostila e na tradução dos documentos do país de origem.

Procedimentos de imigração na Espanha

Fontes: Real Decreto 240/2007, arts. 2, 2 bis, 7, 8, 9 e 10 · Real Decreto 1155/2024, arts. 93-99 e disposições transitórias · Orden PJC/617/2025 · Policía Nacional, ficha sobre a tarjeta de residencia de familiar de ciudadano de la Unión. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.

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