Residência do familiar de cidadão da UE
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O familiar não europeu de um cidadão italiano residente na Espanha tem direito a um cartão de residência específico. Desde 2025, o regime dos familiares de cidadãos espanhóis é, por sua vez, disciplinado separadamente. O Escritório identifica o regime aplicável e cuida de todo o procedimento.
Familiares de cidadãos da União (inclusive italianos)
Nos termos do art. 2 do Real Decreto 240/2007, têm direito ao cartão de residência de familiar de cidadão da União:
- o cônjuge, desde que não haja separação ou divórcio;
- o companheiro inscrito em um registro público de um Estado da União ou do Espaço Econômico Europeu;
- os descendentes menores de 21 anos, ou maiores de 21 anos se dependentes ou incapazes de prover o próprio sustento;
- os ascendentes dependentes, inclusive do cônjuge ou do companheiro registrado.
O art. 2 bis estende a proteção, mediante avaliação individual e fundamentada, a outros familiares dependentes ou que convivam com o cidadão e ao companheiro com relação estável devidamente comprovada, que se presume quando houver pelo menos um ano de convivência contínua ou um filho em comum.
Requisitos e procedimento
- O cidadão da União deve preencher os requisitos de residência do art. 7 (trabalho, ou recursos suficientes e seguro de saúde, ou estudo).
- O pedido é apresentado no prazo de três meses a contar da entrada, com o formulário EX-19, passaporte, prova do vínculo familiar apostilada (ou legalizada) e traduzida, certificado de registro do cidadão da União e, quando exigida, prova da dependência econômica.
- Na apresentação é emitido um comprovante que atesta a regularidade da estadia até a entrega do cartão.
| Familiar de cidadão da UE | Familiar de cidadão espanhol | |
|---|---|---|
| Normativa | Real Decreto 240/2007 | Real Decreto 1155/2024, arts. 93-99 |
| Filhos | Até 21 anos, ou mais se dependentes | Até 26 anos, ou mais se dependentes ou com deficiência |
| Prazo de decisão | 3 meses | 2 meses |
| Validade | 5 anos | 5 anos |
| Custo | Taxa de 12 € | Procedimento gratuito; 12 € pelo cartão (TIE) |
Familiares de cidadãos espanhóis
Desde 20 de maio de 2025, os familiares de cidadãos espanhóis deixaram de obter o cartão de familiar de cidadão da União e passaram a obter uma autorização de residência temporária específica, prevista nos artigos 93-99 do novo Reglamento, independentemente do lugar e do momento em que surgiu o vínculo familiar. Os títulos já emitidos permanecem válidos até o seu vencimento.
Residência permanente e conservação do direito
O cartão tem validade de cinco anos. Após cinco anos de residência legal contínua, pode ser requerida a residência permanente. O direito de residência é conservado, entre outros casos, em caso de divórcio, se o casamento tiver durado pelo menos três anos, dos quais pelo menos um na Espanha.
Custos
O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso, que inclui a assistência na obtenção, na apostila e na tradução dos documentos do país de origem.
Procedimentos de imigração na Espanha
Fontes: Real Decreto 240/2007, arts. 2, 2 bis, 7, 8, 9 e 10 · Real Decreto 1155/2024, arts. 93-99 e disposições transitórias · Orden PJC/617/2025 · Policía Nacional, ficha sobre a tarjeta de residencia de familiar de ciudadano de la Unión. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.



