Trámite Italia
Trámite Italia

Trabalhar na Espanha: seguridade social e autônomos

  1. Início
  2. /
  3. Procedimentos de imigração na Espanha
  4. /
  5. Trabalhar na Espanha: seguridade social e autônomos

O cidadão italiano que inicia uma atividade profissional na Espanha, como empregado ou como autônomo, deve obter o número de afiliação à Seguridad Social e, se trabalhar por conta própria, inscrever-se na Agencia Tributaria e no regime especial dos trabalhadores autônomos. O Escritório cuida das formalidades e dos respectivos prazos.

Legislação aplicável

Com base no Regulamento (CE) 883/2004, quem exerce uma atividade profissional, assalariada ou autônoma, em um Estado-membro está, em regra, sujeito à legislação previdenciária desse Estado, ressalvadas as exceções previstas para o destacamento e para a atividade exercida em mais de um Estado. O cidadão italiano que trabalha na Espanha contribui, portanto, para a Seguridad Social espanhola.

Número de afiliação à Seguridad Social (NUSS)

  • É o número que identifica o trabalhador no sistema previdenciário espanhol e deve ser requerido antes do início da atividade.
  • É requerido à Tesorería General de la Seguridad Social com o formulário TA.1, presencialmente ou por via eletrônica; em alguns casos, também sem certificado digital.
  • Documentação: formulário TA.1 assinado, documento de identidade ou passaporte e, para o cidadão da União, NIE ou certificado de registro.

Inscrição como trabalhador autônomo

  • Agencia Tributaria: declaração de início de atividade com o modelo 036 (o modelo simplificado 037 foi suprimido a partir de 3 de fevereiro de 2025).
  • Seguridad Social: inscrição no Régimen Especial de Trabajadores Autónomos (RETA), a ser apresentada antes do início da atividade e não mais de sessenta dias antes; a data de início deve coincidir com a declarada à Agencia Tributaria.

Contribuições e cota reduzida

Desde 2023, as contribuições dos trabalhadores autônomos são determinadas com base nos rendimentos líquidos efetivos, segundo faixas fixadas anualmente. Quem se inscreve pela primeira vez, ou não esteve inscrito nos dois anos anteriores (três, se já tiver usufruído do benefício), pode ter acesso à cota reduzida (tarifa plana) nos primeiros doze meses, prorrogável por mais doze meses mediante pedido se os rendimentos líquidos anuais previstos forem inferiores ao salário mínimo interprofissional. O valor da cota reduzida é fixado anualmente pela lei orçamentária.

Documentação necessária

  • NIE ou certificado de registro de cidadão da União e documento de identidade válido.
  • Certificado de empadronamiento.
  • Conta bancária espanhola para o débito das contribuições.
  • Descrição da atividade a ser exercida, para fins de identificação da classificação fiscal (epígrafe IAE).

Custos

O Escritório encaminha um orçamento detalhado e sem compromisso para a atribuição do NUSS e para a inscrição como trabalhador autônomo.

Procedimentos de imigração na Espanha

Fontes: Regulamento (CE) 883/2004, arts. 11-13 · Ley 20/2007 (Estatuto del Trabajo Autónomo), art. 38 ter · Real Decreto 84/1996, art. 32 · Real Decreto-ley 13/2022 · Real Decreto-ley 3/2026 · Orden HAC/1526/2024 · Seguridad Social, formulário TA.1. Conteúdo de caráter informativo, atualizado em setembro de 2026.

Solicite um orçamento para Trabalhar na Espanha: seguridade social e autônomos

Respondemos em menos de 24 horas

Seu formulário foi enviado com sucesso
Solicitar orçamento
en
it